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Anulação da sentença de Moro e os efeitos em Mato Grosso

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Alberto Scaloppe

Na última semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de Aldermir Bendine, ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil, imposta pelo então juiz Sergio Moro no âmbito da Operação Lava-Jato. O STF reconheceu que Bendine teve seu direito de ampla defesa cerceado no seu julgamento por prática dos crimes de corrupção e lavagem de capitais.

 

A defesa do Bendine sustentou que suas alegações finais, último ato processual antes da sentença, deveriam ter sido apresentadas somente após os réus que haviam celebrado acordo de colaboração premiada terem apresentado as suas provas e que o descumprimento dessa ordem comprometeu a ampla defesa.

 

É importante destacar que, o processo penal, cenário no qual são pactuados os acordos de colaboração, é informado pelo devido processo legal, que tem como principais pilares os princípios da ampla defesa e do contraditório, ambos de matriz constitucional.

 

Existe então, uma correlação processual lógica entre a colaboração premiada, que possui função acusatória (um réu acusa o corréu da prática de determinado crime), e a ampla defesa, uma vez que ao existir acusação, exige-se, segundo o modelo constitucional adotado pelo Brasil, que na mesma proporção haja defesa. Desta forma, a ausência de efetiva defesa em qualquer ato que seja composto ou influenciado pela colaboração provocará nulidade processual.

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O ministro Ricardo Lewandowski, contrariando o voto do relator do ministro Edson Fachin – relator do processo –, ressaltou que a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova e lembrou que a ampla defesa e o contraditório devem permear todo o processo, concluindo que em razão disso, o réu deveria ter apresentado alegações finais após os colaboradores e não com eles.

Ao pontuar que a colaboração premiada é meio de obtenção prova, o voto do Ministro Lewandowski conduz ao necessário alerta de que a sua produção deve obedecer a certos requisitos rígidos para que não haja desvirtuamento de sua função primordial, que é a de fomentar o fim último do processo penal – a busca da verdade – por meio da concretização da prova

Esse posicionamento do STF além de enfraquecer a Operação Lava Jato, instrumento significativo no combate a corrupção, abre precedentes para que outras condenações realizadas com embasamentos similares sejam anuladas. Essa decisão terá desdobramentos em todo o país, visto que, o direito garantido a um réu deve ser garantido a outro.

 

Em Mato Grosso, podemos esperar que algumas condenações sejam anuladas, baseando no mesmo princípio adotado pelo STF. Vivenciamos nos últimos anos em nosso estado diversas personalidades que firmaram acordo de colaboração premiada e com isso, delatores e delatados numa mesma sugiram em diferentes contextos. 

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As diferentes posições processuais ocupadas por colaboradores e não colaboradores, delatores e delatados, que, por estarem em condições processuais diversas e como expressão de isonomia substancial aplicada ao processo penal, devem possuir prerrogativas diferentes, como o direito de que o prejudicado pelo acordo de colaboração, por exemplo, tenha a oportunidade de se manifestar sempre depois da manifestação do colaborador.

 

Seguindo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhados pelos pares Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, a colaboração premiada é o meio para se alcançar a confirmação de ilícito e não a prova em si. 

 

Assim, com a decisão do STF de anular a sentença de Moro, pelo menos, parte do Supremo acena para um melhor tratamento jurisprudencial dos institutos da colaboração e da delação premiada, principalmente ao reconhecer a evidente carga acusatória que compõe os acordos de colaboração ou de delação premiada.

 

Alberto Scaloppe é advogado do escritório Scaloppe Advogados Associados em Cuiabá

 

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Série Governantes: Faça a sua parte

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Por Francisney Liberato

“Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país.” John F. Kennedy

Uma das características mais marcantes do brasileiro é a sua criatividade. Ele consegue desenvolver e pôr em prática várias habilidades como: ideias, pensamentos, empreendedorismo, visando o seu bem-estar e o seu conforto, como também o de sua família.

Segundo o site “Terra”, em 30/09/2019, é apresentada uma pesquisa a qual conclui: “A pesquisa Amway Global Entrepreneurship Report (AGER) revela que 56% dos brasileiros desejam ser donos do seu próprio negócio. Destes, 74% são jovens entre 18 e 35 anos. O índice do Brasil é maior que a média global, que está em 47%”.

Vejam que no Brasil os jovens desejam criar e empreender, eles querem ter o seu próprio negócio. Isso é muito positivo para nossa nação. Infelizmente, uma coisa é desejar e querer ser um empresário, outra, bem diferente, é efetivar esse desejo.

Não podemos permitir que o conceito autocrático, isto é, esperar que as ideias, iniciativas e as respostas sejam exclusivamente do chefe, do líder, do diretor escolar, do pai e da mãe, do governante, do presidente, uma vez que, se agirmos dessa maneira, veremos falecer a nossa liberdade de criar.

É fundamental para todos que tenham uma mentalidade aberta e moderna que as pessoas criem e empreendam mais, pois é por intermédio disso que é gerada riqueza para o nosso país.

Você deve olhar para dentro de si e se perguntar: Qual é a sua vocação para melhorar a sua vida, a vida da sua família, dos seus entes queridos e do país onde reside? Essa reflexão é de extrema importância.

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A responsabilidade é única e exclusivamente sua. Aqui existe um conceito fundamental que devemos ter como prisma em nossas vidas, que é chamado de Autorresponsabilidade. Em síntese, é necessário trazer para si a responsabilidade, e não a de colocar sobre o encargo do outro, como: os seus pais, seus familiares, seus empregadores e seus governantes. Em outras palavras, o sucesso ou fracasso da sua vida está em sua alçada.

Se pensarmos a vida dessa forma, saiba que teremos uma nação moderna e próspera, com índices de desenvolvimento econômico e humano semelhantes aos de países do primeiro mundo.

Entretanto, muitos indivíduos têm dificuldades de entender o seu propósito para esta vida. Muitos estudantes que estão cursando uma faculdade já pensam em desistir, por entender que não é bem isso o que sonham para sua vida. Enquanto existem muitos indivíduos desejando crescer evoluir, por outro lado, têm, infelizmente, os que esperam “a comida, o emprego, o dinheiro caírem do céu”.

John Fitzgerald Kenedy ou JFK foi um político norte-americano que governou os Estados Unidos (1961-1963), o seu nome está registrado como o 35° presidente daquela nação. Ele é considerado uma das grandes personalidades do século XX.

Kennedy se tornou o segundo presidente mais jovem do seu país, depois de Theodore Roosevelt. Infelizmente, não conseguiu terminar o seu mandato, uma vez que foi assassinado em 1963.

O presidente John Kennedy proferiu uma célebre frase que ainda tem uma enorme relevância para os nossos dias: “Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país”.

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Podemos parafrasear essa afirmação do ex-presidente americano para o nosso contexto: o que nós brasileiros podemos fazer pelo Brasil? O que estamos fazendo para melhorar o nosso país? Qual tem sido a minha e sua contrapartida para desenvolver e aperfeiçoar esta nação? Como podemos abandonar determinadas atitudes paternalistas e viver de forma mais racional, visando o bem comum? O Estado pertence a todos nós. Devemos fazer a nossa parte, e não exigir que Estado seja o responsável e provedor por tudo.

Nosso país é formado pela diversidade cultural, étnica e social de milhares de brasileiros, que nem sempre concordam com as decisões dos nossos governantes, mas todos fazemos parte da nação, e devemos caminhar em um mesmo sentido. A nossa Constituição de 1988 dispõe que todo poder se origina do povo. O poder está nas mãos de cada ser habitante deste país. Nós podemos e devemos fazer o melhor pelo Estado, independentemente de questões políticas e partidárias.

Não diga o que o país deve fazer por você, use a sua criatividade, empreendedorismo, e faça o seu melhor na medida de suas condições, e de acordo com as suas circunstâncias. Seja presente e deixe o seu legado para esta nação. A responsabilidade pelo sucesso ou fracasso do Brasil está em nossas mãos. Está disposto a tomar uma iniciativa para contribuir com a República Federativa do Brasil?

Francisney Liberato Batista Siqueira é Auditor Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Chefe de gabinete de Conselheiro do TCE-MT, Palestrante Nacional, Professor, Coach, Mentor, Advogado e Contador, Autor dos Livros “Mude sua vida em 50 dias”, “Como falar em público com eficiência” e “A arte de ser feliz”.

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