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Justiça condena homem a 18 anos por feminicídio: frieza choca o Tribunal

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Em um julgamento que destacou a brutalidade da violência doméstica, Dione Marcos Luna Lovo foi condenado nesta sexta-feira (17) a 18 anos de reclusão e dez dias-multa pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e, principalmente, pelo homicídio qualificado da esposa, Daiane Pacífico da Silva. A sentença, proferida pela juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa na Comarca de Aripuanã, reflete a gravidade do ato, que o Conselho de Sentença classificou como feminicídio.

O Conselho de Sentença não hesitou em reconhecer Dione como o autor do crime, rejeitando o pedido de absolvição da defesa. Além disso, confirmou as qualificadoras de feminicídio e o uso de meios que impossibilitaram qualquer defesa da vítima, enquadrando o réu no artigo 121 do Código Penal (homicídio qualificado) e na Lei 10.8026/2023 (Estatuto do Desarmamento, referente à posse irregular).

A juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa enfatizou a elevada culpabilidade do réu, ressaltando a frieza demonstrada após o assassinato da mulher com quem convivia há mais de seis anos. “Após desferir o disparo de arma de fogo em desfavor da vítima, o réu não buscou de imediato o socorro necessário, optando por retornar à sua residência para tomar banho e trocar de roupa, numa clara demonstração de frieza e indiferença quanto à gravidade do ocorrido”, pontuou a magistrada durante a leitura da sentença.

A pena foi dividida: 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 2 anos de reclusão mais dez dias-multa pela posse irregular de arma de fogo, somando o total de 18 anos de reclusão e dez dias-multa. A execução da pena será em regime inicial fechado, e Dione Marcos Luna Lovo não terá o direito de recorrer em liberdade.

Um ponto de atenção levantado pela juíza foi a recente alteração legislativa que elevou a pena-base para o feminicídio. “Inicialmente destaco que após o advento da Lei nº 14.994/2024 a pena base para o crime de feminicídio foi elevada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, tornando o feminicídio o crime com a maior pena privativa de liberdade do Brasil”, explicou. Contudo, a magistrada esclareceu que, como o crime ocorreu antes da publicação desta nova lei, a legislação anterior foi aplicada ao caso.

O Crime e a Descoberta da Verdade

O assassinato de Daiane Pacífico da Silva, de 21 anos, ocorreu em 30 de junho de 2024, em Aripuanã. Inicialmente, o caso foi reportado à Polícia Militar como um acidente de motocicleta, com Daiane supostamente na condução e Dione na garupa, ferido. Dione foi levado como “vítima” para prestar esclarecimentos.

No entanto, a versão inicial começou a ruir quando o médico responsável pelo exame do corpo de Daiane levantou suspeitas sobre a causa da morte, notando inconsistências com um acidente comum. Uma perícia foi então solicitada e confirmou a terrível verdade: Daiane foi vítima de um disparo de arma de fogo, atingida próximo à cabeça.

Com o laudo pericial em mãos, a Polícia Civil obteve rapidamente a prisão preventiva de Dione. Durante as buscas em sua residência, foram apreendidas duas armas de fogo legalizadas: um revólver calibre 38 e um rifle calibre 22, fortalecendo as provas contra o réu e culminando na condenação imposta pelo Tribunal do Júri. A decisão de Aripuanã reforça o compromisso da justiça em coibir a violência de gênero e punir os responsáveis por crimes tão hediondos.

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Teto de igreja desaba e mata um trabalhador de 38 anos

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Um acidente de trabalho terminou em morte na tarde da última sexta-feira (26.06) no município de Aripuanã, a 976 quilômetros de Cuiabá. Renato Silveira Santos, de 38 anos, morreu após ser atingido pelo desabamento do forro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

De acordo com informações da Polícia Civil, o desabamento ocorreu por volta das 17h, momento em que o trabalhador estava no interior do templo. A estrutura do teto cedeu inesperadamente e atingiu a vítima em cheio. Equipes de socorro foram acionadas, mas o impacto foi fatal e o homem não resistiu, vindo a óbito ainda no local.

A área foi isolada para os trabalhos de perícia técnica. A Polícia Civil registrou o caso inicialmente como morte acidental, mas a investigação prossegue para esclarecer as circunstâncias do colapso da estrutura — como possíveis falhas de manutenção ou condições da edificação — que levaram à queda do material sobre o trabalhador.

Os órgãos competentes foram mobilizados para realizar o levantamento pericial que deverá compor o inquérito policial. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre as circunstâncias específicas em que o trabalhador exercia suas funções no momento do acidente.

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