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JUSTIÇA

Desembargadora suspende Recuperação Judicial do Grupo Safras por indícios de fraude e irregularidades

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A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu nesta quinta-feira (30) uma liminar que suspende os efeitos do processamento da recuperação judicial do Grupo Safras. A medida atende a um agravo de instrumento interposto por credores, incluindo Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda, que contestaram a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop que havia autorizado a recuperação de empresas como Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda.

A decisão baseou-se em diversos elementos apresentados pelos credores e pelo Ministério Público, que indicam a existência de sérias irregularidades na documentação apresentada pelo grupo. A relatora ressaltou que a liminar foi necessária diante de indícios contundentes de utilização fraudulenta do pedido de recuperação, incluindo a ausência de documentos essenciais e demonstrações contábeis irregulares. Entre os problemas relatados estão a falta de extratos bancários, a omissão de ações judiciais em curso e a apresentação de livros contábeis incompletos, além da não comprovação da real viabilidade econômico-financeira do grupo para justificar o soerguimento pretendido. A decisão descreve que o pedido se mostrou “lacunosamente embasado, com confissão expressa da incompletude documental, deturpação da interpretação do laudo pericial e existência de indícios robustos de fraude”, observando que tais falhas comprometem a lisura do processo.

Além das inconsistências documentais, a decisão destacou a suspeita de operações fraudulentas e má-fé. Foram identificados contratos ocultos, movimentações financeiras sem lastro e confusão patrimonial entre os sócios e as empresas do grupo, além da inclusão no polo ativo da recuperação de empresas sem atividade efetiva e criadas recentemente. Segundo a decisão, tais práticas configuram tentativas de blindagem patrimonial indevida e manipulação do quórum de credores, o que fere o princípio da boa-fé e da transparência processual. A magistrada também citou a sobreposição de identidade entre credores e controladores do grupo, além da ausência de comprovação de titularidade da planta industrial de Cuiabá, destacando a existência de mútuos intercompany não formalizados e repasses financeiros suspeitos.

Outro ponto central na suspensão da recuperação judicial foi a disputa pela posse da planta industrial de Cuiabá, considerada essencial para o soerguimento do grupo. O imóvel, no entanto, pertence à massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participações Ltda., que obteve decisão favorável para a reintegração de posse do ativo. A decisão do TJMT reforçou que o imóvel foi arrendado à Safras de forma irregular, sem anuência judicial ou aprovação dos credores, e que a competência sobre o imóvel não cabe ao juízo recuperacional. “Não cabe ao juízo recuperacional dispor sobre a posse do imóvel, que integra o acervo da massa falida e não guarda vínculo contratual ou creditício com o Grupo Safras”, destacou a desembargadora, ressaltando a inaplicabilidade do argumento da essencialidade do bem invocado pelos agravados.

A relatora também apontou que o Ministério Público apresentou manifestações graves sobre possíveis fraudes envolvendo o grupo, incluindo a ocultação de contratos, desvio de bens, apropriação indevida e sonegação de informações essenciais.

A decisão cita que, mesmo a empresa responsável pela constatação prévia (AJ1) reconheceu a necessidade de aprofundamento das investigações e que a apuração inicial não permitiu descartar as suspeitas. “O deferimento do processamento da recuperação judicial exige a constatação de que os postulantes preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005, o que, nesta quadra inicial, se revela duvidoso diante das fortes evidências levantadas”, registrou a magistrada.

A decisão suspendeu a tramitação do pedido de recuperação judicial do Grupo Safras até nova deliberação e determinou a instauração de incidentes processuais para investigar as imputações de fraude, apropriação indevida e blindagem patrimonial levantadas por credores e pelo Ministério Público. “A decisão agravada se revela um tanto quanto prematura”, concluiu a relatora, sublinhando que as investigações devem prosseguir para proteger o sistema judicial e os direitos dos credores, enquanto se aguarda o desfecho do processo.

A Justiça também intimou as partes para apresentação de contrarrazões e solicitou manifestação do Ministério Público antes de uma decisão final.

Veja AQUI decisão 

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JUSTIÇA

STJ mantém em MT julgamento de caso de furto de bilhete de R$ 29 milhões da Mega-Sena

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Com a decisão o processo por furto qualificado continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.

A defesa dos réus tentava transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, sob o argumento de que, como o prêmio foi pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse direto da União no caso. O ministro, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, o magistrado reforçou que a vítima do crime de furto é a casa lotérica — uma empresa de natureza privada — e que o fato de o prêmio ser pago por uma instituição pública federal é apenas uma consequência do delito, não alterando a competência jurisdicional.

O caso

O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o prêmio de mais de R$ 116 milhões da Mega-Sena foi dividido entre quatro apostas, incluindo duas registradas na mesma lotérica em Sinop.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a funcionária do estabelecimento atendeu uma cliente e, ao imprimir um bilhete com defeito, guardou-o no cofre da empresa, conforme as normas internas. Após ser constatado que a aposta — reimpressa e entregue à cliente — estava premiada, a funcionária teria retirado o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão e alegaram ser um dos vencedores do prêmio.

Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da lotérica. A suspeita sobre a dupla surgiu devido à baixa probabilidade estatística de duas apostas ganhadoras terem sido feitas no mesmo local. Ao serem confrontados pelos sócios da lotérica, o marido da funcionária teria reagido com ameaças, afirmando ser o dono legítimo do prêmio e ordenando o encerramento das investigações.

O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança. Com a negativa do STJ, a ação penal seguirá o curso regular na esfera estadual para apurar a autoria e as circunstâncias do crime.

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