MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Audiência Pública debaterá intervenções no Morro de Santo Antônio
A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital promove, no dia 11 de abril (sexta-feira), a partir das 14h, uma audiência pública híbrida sobre “Intervenções no Monumento Natural Morro de Santo Antônio”. A consulta ocorrerá presencialmente no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com participação virtual via aplicativo Microsoft Teams e transmissão ao vivo pelo YouTube.
Conforme a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, o objetivo é debater com a sociedade a implementação da Unidade de Conservação do Morro de Santo Antônio e a infraestrutura necessária para atender ao uso sustentável da área. Também será abordada a construção da estrada realizada pelo Estado de Mato Grosso.
Estão convidados para participar representantes do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação MoNa Morro de Santo Antônio, Ministério Público Federal, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan-MT), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Secretaria da Casa Civil, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre outras instituições.
A audiência será presidida pela promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza. Após a abertura, haverá exposição de convidados, com duração máxima de 10 minutos cada. Na sequência, será concedida a palavra aos participantes, por cinco minutos cada. Interessados em se manifestar deverão fazer inscrição no início da audiência pública. As deliberações terão caráter consultivo, visando a subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM
A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.
Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.
O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.
A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.
Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.
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