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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP ajuíza mais de 30 ações civis públicas ambientais em município

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A Promotoria de Justiça de Apiacás (a 1.010 km de Cuiabá) ajuizou, em março, mais de 30 ações civis públicas ambientais na Vara Única do município. A iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) com a reparação de danos ambientais na Amazônia, já que 100% do território municipal é coberto pelo bioma.
O promotor de Justiça substituto da 1ª Promotoria de Apiacás, Adalberto Biazotto Júnior, explica que as ações foram necessárias nos casos em que não houve possibilidade de acordo, visando responsabilizar infratores que desmataram sem autorização ambiental e exigir a recomposição da vegetação nativa destruída. “Quando não há perspectiva de acordo – que envolveria as três modalidades de obrigações civis (pagar, não fazer e fazer) -, não resta alternativa senão propor a ação civil pública”, afirmou o promotor.Adalberto Biazotto destacou que o MPMT prioriza soluções resolutivas: “Desde que assumimos, sabíamos do desafio, que envolve aspectos socioeconômicos e ambientais. Trabalhamos incessantemente, firmando acordos e destinando recursos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com benefícios significativos para a população, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial e laboral.”
O promotor ressaltou que a degradação ambiental na região tem impactos severos na biodiversidade e no equilíbrio ecológico, tornando essencial a atuação ministerial para recuperar as áreas afetadas. Dentre as medidas judiciais solicitadas nas ações estão: restauração integral das áreas desmatadas, com plantio de espécies nativas; pagamento de indenizações pelos danos causados; e adoção de práticas sustentáveis para evitar novos impactos.
Além disso, ele também pontuou a possibilidade de conciliação ao longo do processo: “É possível também realizar o acordo, mesmo após a interposição da ação civil pública. A conciliação é cabível em qualquer momento processual, deixando em aberto para que, eventualmente, essas pessoas, se quiserem, procurem o Ministério Público para negociarmos.”
Dados alarmantes – Segundo o Instituto Centro de Vida (ICV), 90,8% do desmatamento registrado na Amazônia mato-grossense entre agosto de 2023 e julho de 2024 ocorreu sem autorização legal. Em nota técnica, o ICV apontou que a maior parte da destruição florestal decorreu de ações ilegais.
*Sob supervisão da jornalista Julia Munhoz.
Foto: Carl de Souza/ AFP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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