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Ministério Público pede e prefeito não vai repassar recursos para festa religiosa
Na recomendação, o MPMT ressalta a grave crise financeira que passam os municípios do Estado com atrasos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, atrasos salariais dos servidores municipais e sucateamento das áreas a educação e saúde.
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Prefeito de Canabrava do Norte, João Cleiton Araújo de Medeiros
O prefeito de Canabrava do Norte, João Cleiton Araújo de Medeiros acatou recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e não efetuará repasse de recursos próprios para a festa de São João Batista, que será realizada este mês na cidade.
Na recomendação, o MPMT ressalta a grave crise financeira que passam os municípios do Estado de Mato Grosso com atrasos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, atrasos salariais dos servidores municipais, além do sucateamento das áreas a educação e saúde.
Em resposta enviada à Promotoria de Justiça, o prefeito João Cleiton Araújo de Medeiros destaca que a “medida é realmente pertinente, face à reconhecida dificuldade econômica-financeira por que passam praticamente todos os municípios brasileiros, e em especial os do Estado de Mato Grosso”.
Ressaltou também a necessidade de se eleger prioridades dentre todos os serviços públicos que o município deve prestar aos cidadãos. “É de grande coerência que se evite o gasto de recursos próprios do Município, neste momento, com a realização da já citada festividade”, acrescentou o prefeito.
A notificação recomendatória foi expedida pelo promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva.
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Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Canabrava do Norte
As contas anuais de governo da Prefeitura de Canabrava do Norte apresentaram disponibilidade financeira líquida de R$ 4,34 milhões e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (26).
“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,38 de disponibilidade financeira, ou seja, o município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo”, apontou o relator.
Em seu voto, Antonio Joaquim destacou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas por Canabrava do Norte totalizaram R$ 41,4 milhões. Deste valor, 80% foram receitas de transferências correntes e 13% receitas tributárias próprias. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 38 milhões, sendo que, deste montante, 33% foram referentes às despesas com pessoal e encargos sociais e 15% foram investimentos.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 29,21% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,76% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,78% na saúde (mínimo 15%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,85% (limite 7%).
“Da análise global das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superavit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo seguido por unanimidade do Plenário.
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