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Ex-presidente da Câmara e ex-secretário terão que devolver dinheiro de diárias

Deslocamento a município próximo sem pernoite não justifica diária integral; disse conselheiro

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Câmara Municipal de Canabrava do Norte

Deslocamento próximo ao município de origem, sendo a partida e o retorno no mesmo dia, não justifica recebimento integral de diária, principalmente se não existir comprovante de pernoite. Diante desse entendimento, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao ex-presidente e ao ex-secretário da Câmara Municipal de Canabrava do Norte, respectivamente Silmar Metke e Marcos Antônio Rodrigues, a devolução, com recursos próprios, de R$ 600,00, referentes a parte da diária recebida por viagem a Confresa.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Desse total, R$ 480,00 devem ser devolvidos pelo ex-presidente, e R$ 120,00 pelo ex-secretário. Ambos terão que pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do prejuízo causado ao erário.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro Interino Ouvidor-Geral - Luiz Carlos Pereira - 01.jpg

Conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira

Na sessão ordinária do dia 31 de julho, os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, voto do relator da Representação de Natureza Externa (Processo nº 299545/2017), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, pela restituição dos valores e multa. A RNE foi proposta pela controladora interna do município, Luciene Batista da Conceição Zago.

 

O colegiado também recomendou ao atual presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte que edite a Lei n.º 655/2015, no sentido de regulamentar devidamente a concessão de diárias, bem como sua prestação de contas, aos membros e servidores do Poder Legislativo Municipal, nos moldes da Resolução de Consulta n.º 01/2014, do Tribunal de Contas.

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Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Canabrava do Norte

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As contas anuais de governo da Prefeitura de Canabrava do Norte apresentaram disponibilidade financeira líquida de R$ 4,34 milhões e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (26).

Conselheiro Antonio Joaquim

Conselheiro Antonio Joaquim | Foto: Thiago Bergamasco

“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,38 de disponibilidade financeira, ou seja, o município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo”, apontou o relator.

Em seu voto, Antonio Joaquim destacou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas por Canabrava do Norte totalizaram R$ 41,4 milhões. Deste valor, 80% foram receitas de transferências correntes e 13% receitas tributárias próprias. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 38 milhões, sendo que, deste montante, 33% foram referentes às despesas com pessoal e encargos sociais e 15% foram investimentos.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 29,21% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,76% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,78% na saúde (mínimo 15%).

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,85% (limite 7%).

“Da análise global das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superavit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo seguido por unanimidade do Plenário.

 

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