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Gestor é multado por aquisição irregular de imóvel em Canabrava do Norte

Conforme a representação, o gestor adquiriu imóvel urbano sem realização de processo de dispensa de licitação. O imóvel, com 540 metros quadrados, custou aos cofres do município o valor de R$ 40.000,00.

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Joa?o Cleiton Arau?jo de Medeiros

Prefeito de Canabrava do Norte, João Cleiton Araújo de Medeiros

A aquisição de um terreno de forma irregular pela Prefeitura de Canabrava do Norte levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a acolher Representação de Natureza Interna em desfavor do prefeito, João Cleiton Araújo de Medeiros. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno da Corte de Contas realizada no dia 19 de dezembro último. A RNI, que originou o processo nº 26.978-6/2017, tem como relatora a conselheira interina, Jaqueline Jacobsem.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheira interina do TCE-MT - Jaqueline Jacobsen - 01.jpg

Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen

Conforme a representação, o gestor adquiriu imóvel urbano sem realização de processo de dispensa de licitação. O imóvel, com 540 metros quadrados, custou aos cofres do município o valor de R$ 40.000,00. Pelo valor e natureza do bem, o processo de dispensa de licitação contrariou o disposto no inciso X, artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Em seu voto de mérito, a relatora concluiu que o gestor, apesar de fazer uso de uma prerrogativa legal que lhe permitia a dispensa da licitação no caso, não apresentou razões objetivas para a escolha do referido imóvel, objeto da despesa. “Portanto, restou demonstrada a responsabilidade do senhor João Cleiton Araújo de Medeiros, haja vista que não houve motivação para a escolha do imóvel e não foi formalizado o processo administrativo de dispensa de licitação”, assinalou a relatora.

 

Ainda em seu voto, a conselheira interina determinou a aplicação de multa no valor equivalente a 6 UPFs/MT ao gestor e recomendou à atual gestão da Prefeitura de Canabrava do Norte a instauração de procedimento administrativo de dispensa de licitação para as futuras aquisições de bens e serviços realizados pelo município. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade do Pleno do TCE-MT.

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Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Canabrava do Norte

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As contas anuais de governo da Prefeitura de Canabrava do Norte apresentaram disponibilidade financeira líquida de R$ 4,34 milhões e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (26).

Conselheiro Antonio Joaquim

Conselheiro Antonio Joaquim | Foto: Thiago Bergamasco

“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,38 de disponibilidade financeira, ou seja, o município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo”, apontou o relator.

Em seu voto, Antonio Joaquim destacou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas por Canabrava do Norte totalizaram R$ 41,4 milhões. Deste valor, 80% foram receitas de transferências correntes e 13% receitas tributárias próprias. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 38 milhões, sendo que, deste montante, 33% foram referentes às despesas com pessoal e encargos sociais e 15% foram investimentos.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 29,21% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,76% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,78% na saúde (mínimo 15%).

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,85% (limite 7%).

“Da análise global das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superavit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo seguido por unanimidade do Plenário.

 

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