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Prefeito é alertado pelo Tribunal de Contas a necessidade de equilíbrio fiscal

A exigência faz parte do parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de Governo de São Pedro da Cipa, exercício de 2017.

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Alexandre Russi prefeito de sao pedro da cipa

Prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi, que em razão do déficit de execução orçamentária, contenha despesas por meio da limitação de empenhos e de movimentação financeira, até que o orçamento e as finanças do município sejam reconduzidas a uma situação de normalidade e equilíbrio fiscal.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

A exigência faz parte do parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de Governo de São Pedro da Cipa, exercício de 2017.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro interino ouvidor-geral do TCE-MT - Luiz Carlos Pereira

Conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Carlos Pereira

O relator das contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, ainda solicitou que o Executivo encaminhe as informações e documentos relativos às Contas Anuais de Governo obrigatórias por meio do Sistema APLIC, dentro do prazo regulamentado pelo TCE.

 

Outro alerta ao prefeito, Alexandre Russi, é que se atente para que o conteúdo das leis orçamentárias (LOA) seja compatível com as exigências conceituais constitucionais atinentes aos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento e realize estudos técnicos acerca das causas ensejadoras dos resultados para fins de eventual reformulação das políticas públicas de educação e saúde e que inclua explicitamente os programas e ações necessários para melhorar os referidos índices nas peças de planejamento (PPA, LDO, LOA e eventuais leis de créditos adicionais.

 

Por fim, consta do parecer a determinação para que seja realizada as audiências públicas quadrimestres para avaliação do cumprimento das metas fiscais, até o prazo legal limite, em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo ( n º 173215/2017) foi julgado na sessão ordinária do dia 26/11.

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canarana

MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos

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O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.

As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.

O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.

A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.

Saque em dinheiro e contratação de empresas

Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.

O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.

Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.

Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.

Diferenças em pagamentos e receitas

As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.

Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.

Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.

Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.

Dano ao erário

Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.

A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.

O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.

Pedidos do Ministério Público

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.

A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.



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