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Prefeitura tem superávit orçamentário e é destaque na análise das contas

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito João Cleiton Araújo de Medeiros.

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prefeito Joao Cleiton Araujo de Medeiros

Prefeito de Canabrava do Norte, João Cleiton Araújo de Medeiros

O superávit na execução orçamentária no valor de R$ 1.158.181,92, diagnosticado a partir da comparação entre a receita, de R$ 18.698.444,26, e a despesa, de R$ 17.540.262,34, foi um dos motivos que levaram o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito João Cleiton Araújo de Medeiros.

 

As contas de Canabrava do Norte (Processo nº 166910/2018) foram julgadas na sessão ordinária de terça-feira (05.11).

Thiago Bergamasco

Conselheira interina do TCE-MT - Jaqueline Jacobsen

Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen

Segundo o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline jacobsen, acompanhado pela unanimidade do Pleno, do superávit total, R$ 899.607,87 corresponderam à arrecadação da Receita Tributária Própria, conforme consta no quadro da série histórica das receitas orçamentárias do Município, o qual revelou aumento na arrecadação no período de 2018, em relação ao exercício de 2017, no montante de R$ 538.237,02.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Na análise dos limites constitucionais e infraconstitucionais, constatou-se a destinação de 46,26% da Receita Corrente Liquida (RCL) nos gastos com pessoal, em obediência ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 22,65% da arrecadação de impostos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino, destinou-se a quantia correspondente a 26,34% . Quanto aos recursos do Fundeb, foram aplicados 70,40% da respectiva receita do fundo na remuneração e valorização dos profissionais do magistério.

 

A relatora fez algumas recomendações ao gestor, entre elas que observe os prazos estabelecidos pelo TCE-MT para o envio das informações e documentos solicitados; efetue os registros contábeis de forma exata, a fim de garantir a exatidão nas Demonstrações Contábeis; regularize as pendências constatadas na conciliação bancária dos exercícios anteriores, para garantir a integridade das informações bancárias, consoante disposto na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC; observe com atenção o prazo de envio da prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT; entre outras.

 

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Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Canabrava do Norte

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As contas anuais de governo da Prefeitura de Canabrava do Norte apresentaram disponibilidade financeira líquida de R$ 4,34 milhões e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (26).

Conselheiro Antonio Joaquim

Conselheiro Antonio Joaquim | Foto: Thiago Bergamasco

“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,38 de disponibilidade financeira, ou seja, o município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo”, apontou o relator.

Em seu voto, Antonio Joaquim destacou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas por Canabrava do Norte totalizaram R$ 41,4 milhões. Deste valor, 80% foram receitas de transferências correntes e 13% receitas tributárias próprias. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 38 milhões, sendo que, deste montante, 33% foram referentes às despesas com pessoal e encargos sociais e 15% foram investimentos.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 29,21% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,76% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,78% na saúde (mínimo 15%).

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,85% (limite 7%).

“Da análise global das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superavit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo seguido por unanimidade do Plenário.

 

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