TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Furnas quer tirar resort e mansões da região do Lago do Manso
Furnas alega que nenhuma benfeitoria poderia ser construída na área que foi desapropriada em fevereiro de 1988 para a construção da usina. Em vistorias realizadas entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano, a companhia constatou que foram verificadas construções consideradas “ilegais”.
A empresa Furnas Centrais Elétricas S/A entrou com um pedido de reintegração de posse na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães contra o Malai Manso Hotel Resort S/A em que solicita a retirada de benfeitorias construídas a 290 metros ao redor do lago. Esta é só uma das mais de 40 ações de reintegração de posse ingressadas pela empresa nos últimos dois meses contra moradores que construíram benfeitorias em áreas consideradas de preservação permanente.
De acordo com o advogado Tabajara Agular Praieiro Alves, que representa moradores de um condomínio à beira do Manso, a decisão de desapropriação das margens do reservatório se baseia em uma interpretação ultrapassada da legislação ambiental. Ele explica que a medida vai prejudicar mais de mil pessoas que vivem nas regiões, como pescadores, guias turísticos e outros trabalhadores cuja renda está ligada ao lago.
“Calculo que mais de mil moradores serão atingidos com a decisão, são diversas ações que tramitam em Chapada dos Guimarães e em Rosário Oeste”, explica. “É uma medida que vai gerar um prejuízo social enorme, um dano na área hoteleira, na área de turismo, conseguirá atingir desde pescadores até grandes empreendimentos da região”, comenta.
Furnas alega que nenhuma benfeitoria poderia ser construída na área que foi desapropriada em fevereiro de 1988 para a construção da usina. Em vistorias realizadas entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano, a companhia constatou que foram verificadas construções consideradas “ilegais”, como ruas, cercas, quiosques, área gramada, pontes e passarelas na área do Malai Manso.
“As ocupações perpetradas em bens da União, localizadas às margens de reservatórios de usinas hidrelétricas não merecem perdurar, uma vez que comprometem a segurança da operação das barragens, dos próprios invasores e causam danos ambientais”, diz trecho do processo contra o Malai Manso.
Segundo Tabajara Alves, a usina descumpriu diversas vezes a legislação ambiental, como a não construção de escadas para os peixes, o que teria feito com que algumas espécies quase desaparecessem, além do corte irregular de árvores durante a construção do reservatório. Por isso, conforme o advogado, seria incoerente a alegação da empresa de desapropriação para a preservação da área.
Para impedir a reintegração moradores de nove comunidades e cinco projetos de assentamento na beira do lago pediram à prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB), que assuma a gestão das praias do Manso, com base na Lei 13.240 de 30 de dezembro de 2015.
Os moradores também solicitaram ao Ministério Público para entrar com ações contra Furnas por não ter cumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a empresa se comprometeu a construir um centro de capacitação, uma escola pública e um posto de saúde na região de Paraíso do Manso, além de uma ponte de concreto sobre o Rio Quilombo.
O pedido ao Ministério Público lembra que os moradores estão sofrendo com as notificações extrajudiciais para retirar benfeitorias da beira do lago. Notificações deste tipo ocorrem desde 2019. Além das notificações, muitos pedidos liminares foram deferidos em favor das desapropriações.
“Pessoas simples estão perdendo o seu ganha-pão, pesqueiros, restaurantes, pousadas, estão sendo fechadas, trabalhadores estão ficando desempregados. Causando grande impacto na economia local, já muito afetada pela Pandemia do Covid-19”, diz o documento enviado à Promotoria de Chapada.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem é condenado a 31 anos por feminicídio e morte de criança
O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (a 427 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (12 de maio), um homem a 31 anos e 10 meses de reclusão, mais um ano de detenção, pelos crimes de feminicídio qualificado, posse e porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. A sentença foi assinada pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
De acordo com os autos, o crime ocorreu em via pública e, durante a ação criminosa, uma criança de apenas cinco anos foi atingida por um dos disparos e não resistiu aos ferimentos. O caso chocou a cidade e gerou comoção entre moradores da região.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, além das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Também foram configurados os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento — posse e porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública.
Na dosimetria da pena, o magistrado destacou a gravidade concreta do caso, a elevada culpabilidade do réu, seus antecedentes criminais e as consequências irreparáveis impostas à família da vítima. Em sua decisão, o juiz ressaltou que a morte da criança provocou “abalo emocional e psicológico gravíssimo e perpétuo” nos familiares.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais a ser paga pelo condenado aos familiares da vítima.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. Também determinou a execução provisória da pena e o encaminhamento das armas apreendidas para destruição pelo Exército Brasileiro.
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