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Funcionário de prefeitura é afastado por influenciar ‘esquema’ em licitação

Robson Junio Alves dos Santos é acusado pelo Ministério Público de ter usado o cargo ocupado na administração para influenciar e direcionar processo licitatório

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Igreja Matriz de Alto Taquari (MT)

Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinou o afastamento imediato, sem prejuízo da remuneração, do controlador interno do município de Alto Taquari, Robson Junio Alves dos Santos. Ele é acusado de ter usado o cargo ocupado na administração para influenciar e direcionar processo licitatório futuro que seria realizado para contratação do responsável pela execução do projeto de Tênis Municipal, chegando inclusive a combinar preços e medidas, com o objetivo de garantir a inclusão de Bruno Paulino Soares no projeto. Os dois poderão se condenados por ato de improbidade administrativa.

 

Consta na ação, que devido à gravidade das denúncias o município instaurou sindicância contra o servidor que foi afastado do cargo na administração do então prefeito interino Ivan Mairon Borba, mas acabou sendo reconduzido logo após a eleição do atual prefeito. Ele responde, ainda, a processos envolvendo crimes atinentes à Lei de Licitação e associação criminosa.

 

Segundo o Ministério Público, áudios anexados ao processo demonstram conversas que comprovam o uso por parte do controlador interno de seu cargo e influência para beneficiar o seu “parceiro” Bruno Paulino na licitação realizada para execução do projeto de Tênis Municipal, demonstrando, inclusive, que pode beneficiar seus aliados valendo-se de sua influência sobre servidores públicos e o do próprio prefeito municipal.

 

“O Controlador não deve “favorecer” procedimentos no âmbito de sua análise, muito menos usar de sua posição para influenciar o Administrador. Deve ater-se estritamente aos ditames legais e constitucionais, orientando sua conduta não pelo interesse pessoal dos destinatários dos atos, mas sim pelo elevado interesse público”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.

 

Acrescentou, ainda, que as funções do cargo de Controlador Interno exigem de seu ocupante, além da capacidade técnica, sua imparcialidade e moralidade. Conforme o MPE, o referido profissional deve se afastar de conflitos políticos e agir no estrito cumprimento do dever legal, sendo vedado, inclusive, o exercício de atividade político-eleitoral.

 

A liminar que determina o afastamento do controlador interno de suas funções foi proferida no dia 16 de agosto pelo juiz de Direito Pierro de Faria Mendes.

 

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motorista embriagado mata casal em acidente 

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Um trágico acidente na MT-100, em Alto Taquari (a 482 km de Cuiabá), resultou na morte de Ronaldo José dos Santos, de 65 anos, e Antônia Ferreira dos Santos, de 58, na noite de ontem. O casal, que trafegava em uma motocicleta, foi atingido por um veículo Toyota SW4. O condutor do carro, um homem de 45 anos, foi preso em flagrante.

Conforme informações do boletim da Polícia Civil, o suspeito, que seguia no sentido Alto Araguaia, alegou não ter visualizado a motocicleta à sua frente e só percebeu o impacto da colisão. No entanto, em depoimento às autoridades, o homem admitiu espontaneamente ter ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir.

Ele “afirmou espontaneamente que havia ingerido quatro doses de conhaque”, segundo a Polícia Civil. O motorista foi encaminhado a um hospital em Alto Taquari, onde exames médicos confirmaram a presença de álcool em seu organismo.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, que apura as circunstâncias do acidente e a responsabilidade do condutor do Toyota SW4 pela morte do casal.

 

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