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POLÍTICA NACIONAL

Cuidador de PcD: reconhecimento de profissão segue para o Plenário

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Vai ao Plenário o projeto que reconhece a profissão de cuidador de pessoas com deficiência (PcD), aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), juntamente com pedido de urgência. O texto proíbe o exercício da profissão para menores de 18 anos.

O Projeto de Lei (PL) 4.811/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), define formalmente as competências dos cuidadores. Pelo texto, os profissionais devem oferecer plena atenção à saúde, à alimentação, à higiene pessoal, à recreação, ao lazer e à cultura da PcD. Os empregadores podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos à vaga. 

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o texto facilitará a integração da categoria nas políticas de saúde e de cuidados.

— A regulamentação do cuidador de PcD é fundamental para a inclusão desses profissionais na estruturação dos serviços de saúde. O cuidado transcende a mera dimensão assistencial, constituindo expressão concreta da dignidade humana.

Damares manteve o texto que veio da Câmara dos Deputados, com ajustes de redação. Ela também foi a relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Big techs deverão comunicar retirada de conteúdo sem ordem judicial, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que obriga provedores de internet a informar sempre que retirarem conteúdo da rede sem ordem judicial. O texto altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para criar mecanismos de transparência nos casos em que provedores tornarem indisponível conteúdo publicado na internet sem determinação da justiça. 

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 3.283/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Conforme o projeto, os plataformas na internet terão até 24 horas para comunicar a exclusão de conteúdo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência (CCAI). 

A proposição também estabelece que a comunicação obrigatória não se aplica a casos de remoções automáticas voltadas ao combate de mensagens indesejadas em massa, programas maliciosos, tentativas de enganar o usuário para obtenção de dados, fraude, violação de direitos autorais ou outras atividades de abuso técnico da plataforma. 

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O PL 3.283/2025 foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o item do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização de provedores por conteúdos publicados por terceiros. Na opinião de Esperidião Amin, a decisão abriu espaço para que plataformas digitais removam conteúdo sem controle judicial direto, “o que poderia gerar risco de abusos e censura”. 

Flávio Bolsonaro apresentou emenda para incluir o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) entre os órgãos que devem receber a comunicação. O senador argumenta que o conselho tem competências ligadas ao tema, como a emissão de pareceres e recomendações sobre liberdade de expressão e regulação da mídia, o que justificaria sua inclusão. 

De acordo com o relator, o projeto é essencial para ampliar a transparência na retirada de conteúdos, evitar censura, preservar a liberdade de expressão e reduzir o risco de exageros por parte das plataformas digitais.

Ainda para Flávio Bolsonaro, a decisão do STF aumentou a possibilidade de “remoções indevidas e silenciosas”. Por isso, considerou que a proposta oferece “um mecanismo de transparência e responsabilização institucional” quando conteúdos forem retirados da internet sem decisão judicial. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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