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Lipedema não é apenas uma questão de peso

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Por Mariana Ramos

Durante muito tempo, mulheres com aumento desproporcional de volume nas pernas e nos quadris ouviram que precisavam apenas emagrecer. Muitas passaram por sucessivas dietas, perderam peso em diferentes regiões do corpo e, ainda assim, perceberam pouca mudança justamente nas áreas que mais as incomodavam. Em alguns casos, convivem ainda com dor, sensibilidade ao toque, sensação de peso e aparecimento frequente de hematomas.

Esse quadro pode estar relacionado ao lipedema, uma doença crônica caracterizada pelo acúmulo desproporcional de tecido adiposo, que acomete predominantemente mulheres e costuma atingir principalmente membros inferiores, embora os braços também possam ser afetados. Além da distribuição desproporcional da gordura, a presença de sintomas como dor, sensibilidade ou sensação de peso é um componente importante do diagnóstico clínico.

Na endocrinologia, olhar para o lipedema exige compreender que nem todo aumento de tecido adiposo significa simplesmente obesidade. Essa diferenciação é fundamental. Uma mulher pode ter obesidade e lipedema ao mesmo tempo, mas são condições distintas e que precisam ser avaliadas dessa forma. O lipedema não é causado pela obesidade, embora as duas condições possam coexistir e a obesidade possa agravar o impacto dos sintomas e dificultar o manejo.

Uma das características que chamam atenção no lipedema é justamente a desproporção corporal. É comum observar maior concentração de gordura nas pernas e quadris, geralmente de maneira simétrica, enquanto os pés tendem a ser poupados. Quando essa distribuição desproporcional vem acompanhada de dor, sensibilidade ou sensação de peso, a suspeita clínica se torna mais relevante. A dificuldade de redução desse tecido mesmo após emagrecimento pode ser outro sinal importante, especialmente quando está associada a dor, sensibilidade e facilidade para desenvolver hematomas.

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O componente hormonal merece atenção. O lipedema ocorre quase exclusivamente em mulheres e frequentemente se manifesta ou apresenta piora em períodos de grandes mudanças hormonais, como puberdade, gestação e menopausa. Isso sugere uma participação hormonal em sua fisiopatologia, embora os mecanismos envolvidos ainda não estejam completamente esclarecidos.

É justamente nesse ponto que a avaliação endocrinológica pode contribuir. Obesidade e outras alterações metabólicas podem coexistir com o lipedema e devem ser avaliadas e tratadas quando presentes. Disfunções da tireoide, por sua vez, podem fazer parte da avaliação clínica quando houver indicação, mas não são consideradas uma causa do lipedema. Elas não devem ser apontadas automaticamente como causa do lipedema, mas podem coexistir e interferir na saúde, no peso, na composição corporal e na qualidade de vida da paciente.

Outro cuidado importante é evitar a ideia de que, por se tratar de uma alteração do tecido adiposo, basta prescrever uma dieta restritiva. O controle adequado do peso corporal é relevante para a saúde metabólica e pode ajudar a reduzir a sobrecarga sobre os membros, mas o tecido afetado pelo lipedema apresenta características próprias. Por isso, a perda de peso pode não ocorrer de forma proporcional nas áreas afetadas pelo lipedema e não necessariamente elimina a desproporção corporal ou todos os sintomas.

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O diagnóstico é predominantemente clínico e deve considerar história, distribuição da gordura, sintomas e exame físico. Não existe atualmente um exame de sangue, exame de imagem ou teste genético capaz de confirmar isoladamente o diagnóstico de lipedema. Dependendo do caso, exames complementares podem ser utilizados para excluir outras condições ou avaliar diagnósticos diferenciais. A abordagem pode ser multidisciplinar, envolvendo endocrinologia e outras especialidades e profissionais de saúde.

Mais do que uma preocupação estética, o lipedema pode repercutir na mobilidade, na dor, na autoestima e na qualidade de vida. Reconhecer a doença permite substituir anos de culpa e tentativas frustradas de emagrecimento por uma investigação adequada e um plano de cuidado individualizado.

Para nós, endocrinologistas, essa é uma distinção particularmente importante: tratar o peso e a saúde metabólica continua sendo essencial quando necessário, mas é preciso compreender o que está por trás da distribuição da gordura corporal. Quando existe desproporção persistente associada a sintomas como dor, sensibilidade e hematomas frequentes, é importante considerar a possibilidade de lipedema e realizar uma avaliação clínica adequada.

Dra. Mariana Ramos é endocrinologista na Fetal Care, em Cuiabá-MT.
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Outubro urbano e a luta por moradia popular digna

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Por Juacy da Silva

O que é o Outubro Urbano e por que é profético?

O Outubro Urbano é iniciativa global da ONU-Habitat. Começa no Dia Mundial do Habitat — primeira segunda-feira de outubro de cada ano, em 2026 será 5 de outubro — e termina em 31 de outubro, no Dia Mundial das Cidades.

O Dia Mundial do Habitat foi instituído em 1985 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), por meio da Resolução 40/202, sendo celebrado pela primeira vez em 1986, na cidade de Nairobi, capital do Quênia.

O tema global de 2026 é: “Adequate Housing for All — Habitação Adequada para Todas e Todos”. A solenidade mundial de celebração neste ano será em Muscat, Omã, entre os dias 5 e 8 de outubro, com entrega do Prêmio Pergaminho de Honra ONU-Habitat.

No Brasil, a ONU-Habitat promove o Circuito Urbano, com centenas de eventos em diversas cidades e estados. O objetivo é colocar no centro do debate a moradia popular digna, segura e adequada, no contexto da necessidade da Reforma Urbana, tão negligenciada, e, também, vincular o tema ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 11: “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”.

Por que o Outubro Urbano e o Dia Mundial do Habitat podem ser considerados proféticos?

Porque moradia popular digna, segura e adequada, em território com infraestrutura, é um direito fundamental, porta de entrada para todos os demais direitos, principalmente para os pobres, excluídos e oprimidos.

Como nos exorta o Papa Francisco na Encíclica Laudato Si’, não há duas crises separadas, uma ambiental e outra sociopolítica e econômica; mas, sim, uma única e complexa crise socioambiental, exigindo atender as necessidades dos pobres e também cuidar da natureza.

A dimensão do drama da falta de moradia digna, segura e adequada

Em torno de 3 bilhões de pessoas não têm moradia digna, segura e adequada, e mais de 1,1 bilhão de pessoas moram em favelas, cortiços, palafitas, alagados ou encostas de morro, no mundo, em 2025. Qual a razão ou razões para tamanha injustiça?

O Relatório Mundial das Cidades da ONU-Habitat aponta as estruturas que geram pobreza, incluindo especulação e custo do terreno: até 90% do valor final do imóvel em áreas valorizadas; mercado formal inacessível às famílias pobres, de baixa renda; especulação imobiliária; urbanização precária, acelerada e desordenada — cidades crescem mais rápido que a infraestrutura, empurrando famílias para periferias, sem infraestrutura; falta de serviços básicos, afetando milhões sem água, saneamento, coleta de lixo, energia e transporte; falta de arborização urbana.

Esta urbanização caótica sofre também impactos climáticos: eventos extremos, incêndios e chuvas torrenciais que destroem moradias precárias, gerando um ciclo de vulnerabilidade.

Outros problemas graves são as crises econômicas, inflação e especulação, que provocam alta de materiais de construção; estagnação de renda e informalidade impedem as famílias pobres de financiar uma moradia popular digna.

No Brasil, o déficit de moradia digna concentra-se na Faixa 1 (0 a 3 salários mínimos por família), onde está mais de 70% do déficit — justamente quem não tem acesso ao crédito, empurrando essas famílias para as periferias, ocupações ou para morar na rua ou embaixo de pontes e viadutos.

As estruturas que geram pobreza, exclusão e violência, ou a chamada Economia da Morte, de acordo com o Papa Francisco, impedem uma Reforma Urbana que contemple a todas as pessoas, de todos os grupos sociais, o direito à cidade, como consta do Estatuto das Cidades.

O Estatuto da Cidade foi aprovado em 18 de junho de 2001 e sancionado em 10 de julho de 2001 (Lei 10.257/2001), regulamentando os artigos 182 e 183 da CF/88. Completou 25 anos — um quarto de século — recentemente.

A pergunta que não quer calar é: “Por que não saiu do papel ainda?” Porque há 5 grandes forças que dificultam e impedem o fim do déficit de moradia popular digna, segura e adequada: a) Especulação Imobiliária e verdadeiros Latifúndios Urbanos; grandes construtoras, incorporadoras e donos de glebas retêm terrenos vazios ou imóveis ociosos em áreas centrais dotadas de infraestrutura, que se valorizam graças aos investimentos públicos, aguardando valorização do imóvel com dinheiro público; bloqueiam a implantação do IPTU Progressivo no Tempo e a desapropriação com títulos da dívida pública.

Outro fator que impede uma reforma urbana democrática vem do setor financeiro e dos grandes bancos, via política habitacional que depende, praticamente, apenas dos recursos do FGTS, sujeitos a uma lógica perversa de rentabilidade. Esses agentes financeiros priorizam lucro, restringem subsídio direto para as famílias de baixa renda, alimentando o déficit habitacional.

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Não podemos deixar de mencionar também um outro grande obstáculo: as bancadas parlamentares federais, estaduais e nas Câmaras de Vereadores, que representam e defendem grandes interesses econômicos e financeiros, impedindo a definição e implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento à demanda de moradia para as camadas pobres.

No âmbito municipal, com frequência, modificam os Planos Diretores ou outros dispositivos legais, expandem perímetro urbano para área rural para loteadores, esvaziam ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) para atenderem os interesses da especulação imobiliária.

No Poder Executivo ainda existem a burocracia, a descontinuidade de políticas públicas e programas habitacionais, a falta de orçamento destinado à habitação popular. Fechamento e recriação do Ministério das Cidades mostram instabilidade.

No âmbito federal e estadual, podemos identificar inúmeros obstáculos, como ordens de despejo de centenas ou, às vezes, milhares de famílias, remoção forçada, falta de regularização fundiária e atuação do crime organizado — milícias e facções que comercializam ilegalmente imóveis situados em áreas de proteção ambiental, ou a própria expulsão de moradores, até mesmo de conjuntos habitacionais populares construídos pelos poderes públicos.

Além da ação do crime organizado na “prestação” de serviços básicos, que impede até mesmo a presença do Estado. São essas as estruturas que geram pobreza, violência, exclusão e injustiça, mencionadas pelo Papa Leão XIV, e que precisam ser transformadas.

É preciso, portanto, substituir, com urgência, a Economia da Morte, denunciada pelos Papas Francisco e Leão XIV, propondo sua substituição pela Economia da Vida, baseada na solidariedade, na justiça social, no bem comum e no respeito pela ecologia integral, para o bem-estar das presentes e futuras gerações.

Uma pergunta também muito inquietante: por que o IPTU Progressivo no Tempo, que foi criado com o Estatuto das Cidades para coibir a especulação imobiliária e os latifúndios urbanos, depois de tantos anos ainda é letra morta, para inglês ver?

O IPTU Progressivo no Tempo é, na verdade, o instrumento mais poderoso contra a especulação imobiliária, mas virou letra morta na totalidade dos municípios, mesmo constando nos Planos Diretores.

Por que isso acontece? Porque há uma corrida de obstáculos jurídicos e políticos para que o IPTU Progressivo não seja implementado, favorecendo os grandes interesses econômicos e financeiros, verdadeiros agentes ocultos da política municipal.

Por fim, vencido o tempo estabelecido, se o proprietário não paga o IPTU Progressivo, o município pode efetuar a desapropriação-sanção com títulos da dívida pública — que prefeitos temem assumir.

Soma-se também a falta ou desatualização do cadastro imobiliário, falta de fiscais, pressão política da bancada imobiliária e natureza extrafiscal (não arrecada; punição que dá trabalho, sem retorno financeiro imediato).

Inúmeros prefeitos preferem fazer vistas grossas para esta realidade, lamentavelmente.

Como transformar a Função Social da Propriedade em realidade concreta, e não apenas em um conceito vazio?

Princípio constitucional e moral: a propriedade deve servir ao bem-estar comum, foi ampliado em termos conceituais e práticos no Estatuto das Cidades, pois, sem dúvida, a função social da propriedade é, em essência, a exigência de que o bem, seja urbano ou rural, não se preste apenas à satisfação individual de seu titular, mas também contribua para o bem coletivo, respeite os direitos dos vizinhos, o meio ambiente e os objetivos de justiça social. Este é um dos fundamentos do conceito de direito à cidade, que todas as pessoas devem usufruir.

Basta recordar o que consta da Encíclica Laudato Si’, quando, em 2015, o Papa Francisco escreveu: “Sobre toda propriedade particular pesa uma hipoteca social, para que os bens sirvam ao destino geral que Deus lhes deu”.

Para garantir moradia digna, segura e adequada, existe um instrumento jurídico e urbanístico muito importante, o ATHIS — Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social, criado pela Lei 11.888, de 2008, que garante assistência técnica gratuita de arquitetos, engenheiros e outros profissionais para famílias que têm renda familiar de até três salários mínimos e que “residem” em moradias precárias, sem condições de segurança física.

O projeto, acompanhamento de obra e regularização devem ser custeados pelo Poder Público municipal, via convênios. Para tanto, os municípios precisam aprovar uma lei nesse sentido e com este objetivo.

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Apesar de a lei já existir há mais de 20 anos, menos de 100 municípios — apenas 1,8% de 5.570 cidades — têm tal lei e a aplicam na prática. Só 20 a 29 cidades têm leis municipais específicas.

Algumas capitais são pioneiras: Belo Horizonte (SAEP), Rio de Janeiro (Lei 6.614/2019, Lei Marielle Franco), Porto Alegre (ATME), Florianópolis (2011), Salvador, Fortaleza, Belém, Rio Branco. Outras: Carapicuíba, Sorocaba, Nova Lima, Ouro Preto, Juiz de Fora, Rio das Ostras, Chapecó, Joinville, Gramado.

Além da inexistência da Lei ATHIS, também a imensa maioria das cidades não tem recursos orçamentários para esta finalidade, e também falta regulamentação, diante do desconhecimento da população e gestores.

Para superar esses obstáculos, é preciso muita mobilização popular, tendo como referência ou caminho a implantação da Economia da Vida.

Para cumprir esta missão libertadora, é fundamental o despertar da consciência de cidadania por parte dos movimentos e da Igreja, através das pastorais sociotransformadoras, como a Pastoral da Moradia e Favela, a Pastoral da Ecologia Integral, as Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), a Cáritas, o movimento de Fé e Política/Cidadania, agindo como pastoral de conjunto, para romper com as estruturas injustas e excludentes.

Dentre as ações de curto prazo, podemos mencionar: mapear imóveis ociosos, ocupações organizadas como denúncia, resistências aos despejos, assistência jurídica popular com defensorias, mutirões de melhorias; a médio prazo, ações de autogestão e cooperativismo habitacional, e a luta por mais unidades dos programas como o Minha Casa, Minha Vida, pressão por orçamento para moradias nos estados e municípios e FNHIS, exigir REURB, IPTU Progressivo e ATHIS.

Como dizia o Papa Francisco e reafirma o Papa Leão XIV: “Terra, Teto e Trabalho” são direitos sagrados, e pelos quais devemos lutar e ajudar a fortalecer os movimentos populares que lutam por essas pautas.

Moradia popular digna, segura e adequada faz parte da Economia da Vida. Moradia é tema revolucionário no Brasil porque rompe com estruturas injustas, com a especulação imobiliária, reduz as desigualdades em cadeia (sem endereço não há saúde, emprego, educação) e combate o racismo ambiental — populações negras são as maiores vítimas de deslizamentos e outros “desastres naturais”.

Além do Dia Mundial do Habitat, celebrado em 5 de outubro, o ciclo do Outubro Urbano é fechado com o Dia Mundial das Cidades, celebrado no último dia do mês, 31 de outubro.

Neste ano, a mensagem do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, enfatiza que “o Dia Mundial das Cidades é uma ocasião para refletirmos profundamente sobre o papel essencial que as cidades desempenham no desenvolvimento sustentável, integral e a justiça social”.

Conclusão profética para o Outubro Urbano 2026: não basta celebrar o Outubro Urbano com eventos vazios, com discursos ou promessas que jamais serão cumpridas. É preciso escolher de que lado estamos: da Economia da Morte, que estimula a especulação imobiliária, que se apropria de vastas áreas urbanas, terrenos vazios para reserva de mercado, acúmulo de capital e lucro com a falta de moradia popular digna; ou da Economia da Vida, que constrói mutirões com as mãos calejadas do povo, que também luta por moradia digna, segura e adequada para milhões e milhões de famílias pobres, no Brasil e no resto do mundo.

O futuro das cidades só será justo com moradia digna para todas e todos que precisam e têm este direito, ou não será — lembrando sempre: moradia popular digna não é mercadoria, mas um direito a ser conquistado e ampliado com muitas lutas. Pense nisso!

Lamentavelmente, este, como tantos outros temas e desafios, principalmente urbanos, que afetam diretamente a qualidade de vida da imensa maioria do povo brasileiro, estão ausentes tanto nas propostas dos candidatos/candidatas nessas eleições quanto na definição de políticas públicas e dos orçamentos públicos (PPA/LDO/LOA), em todos os níveis de governo e poderes.

Juacy da Silva é professor fundador, titular, aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em Sociologia, ambientalista, articulador da Pastoral da Ecologia Integral Região Centro-Oeste. E-mail: [email protected]. Instagram: @profjuacy. WhatsApp: 65 9 9272-0052.

Referências: ONU-Habitat Concept Note World Habitat Day 2026; Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001; Lei ATHIS 11.888/2008; CAU/BR Mapa da Arquitetura Social; CNBB CEPAST.

 

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