AGRO & NEGÓCIO
Seguro rural ganha verba protegida e prazo para indenizar
O produtor rural passa a contar com novas regras para contratar seguro, receber indenizações e vincular a proteção da atividade ao financiamento da safra. Sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 15.526 protege os recursos federais destinados à subvenção contra contingenciamento, estabelece prazo máximo de 30 dias para liquidar sinistros e reformula o fundo criado para dar cobertura suplementar a perdas de grande dimensão.
A mudança chega depois de uma forte redução no alcance do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), pelo qual o governo paga parte do custo da apólice. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a área protegida com apoio do programa passou de aproximadamente 7,3 milhões de hectares, em 2024, para 3,2 milhões em 2025. O número de produtores atendidos caiu de 86,4 mil para pouco mais de 42 mil.
O recuo mostra por que a discussão sobre seguro começa antes de qualquer ocorrência climática. Quando o produtor prepara o plantio, precisa calcular quanto gastará com sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas e financiamento. A disponibilidade de ajuda para pagar a apólice interfere nessa conta. Se o recurso diminui durante o ano, parte dos agricultores precisa arcar com o seguro integralmente ou assumir uma exposição maior às perdas.
Em 2025, o orçamento aprovado para o PSR foi de cerca de R$ 1,06 bilhão. Desse montante, aproximadamente R$ 67 milhões foram destinados a apólices do exercício anterior, e outros R$ 428 milhões sofreram cortes ao longo do ano. A aplicação na subvenção ficou em R$ 565,4 milhões. O próprio Mapa registrou que a insuficiência de recursos deixou milhares de produtores sem o auxílio federal.
A nova lei enfrenta esse problema ao dar caráter obrigatório à despesa com a subvenção e impedir sua limitação de empenho e movimentação financeira. Há, porém, uma condição importante: a obrigação fica limitada ao montante previsto no projeto de orçamento encaminhado pelo Executivo ao Congresso e deve observar medidas de compensação exigidas pela legislação. A proteção contra cortes melhora a previsibilidade, mas não estabelece um orçamento mínimo capaz de atender toda a demanda.
Na ponta do produtor, outra mudança relevante está no prazo para a indenização. A lei determina que a liquidação dos sinistros, parciais ou totais, ocorra em até 30 dias, contados da entrega dos documentos exigidos ou da vistoria técnica presencial, quando necessária, considerando o que acontecer por último. Portanto, a contagem não começa automaticamente no dia em que a lavoura sofre o dano.
O contrato também deverá apresentar uma lista objetiva dos documentos necessários à análise, restrita aos que tenham relação direta com o sinistro e cuja obtenção dependa exclusivamente do segurado. A definição prévia dessas exigências pode reduzir incertezas justamente no momento em que o agricultor precisa comprovar o prejuízo e organizar o pagamento das contas da safra.
A ligação entre seguro e crédito rural também se torna mais estreita. A apólice passa a integrar o conjunto de garantias das operações de financiamento. Para aceitá-la, a instituição financeira poderá exigir cláusulas que transfiram os direitos à indenização ou estabeleçam o banco como primeiro beneficiário do pagamento. Nesse caso, o produtor deverá observar como a cobertura será utilizada para quitar a dívida e qual proteção permanecerá disponível para a continuidade da atividade.
Operações amparadas por seguro poderão ter condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de financiamento do prêmio, que é o preço pago pela apólice. A legislação prevê ainda prioridade de acesso ao crédito, inclusive em prorrogações e renegociações. Isso abre espaço para melhores condições, mas não representa uma redução automática dos juros de todos os contratos segurados.
O terceiro eixo da reforma é o chamado fundo de catástrofe. Previsto em lei desde 2010, o mecanismo não chegou a funcionar por falta de regulamentação e de aportes contínuos. Sua finalidade é oferecer cobertura suplementar ao sistema de seguro rural, especialmente importante quando um evento provoca perdas simultâneas em muitas propriedades. Uma seca extensa, por exemplo, pode gerar pedidos de indenização em uma região inteira.
A legislação amplia as possibilidades de aporte da União, incluindo dinheiro, títulos públicos, determinadas participações acionárias, imóveis e outros ativos. Também permite a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas. Poderão ser constituídos subfundos com patrimônios separados para atender às particularidades de diferentes segmentos produtivos.
Esse desenho cria condições para distribuir melhor os riscos, mas a publicação da lei não significa que o fundo já esteja disponível para cobrir perdas. Seu funcionamento exige estrutura administrativa, regras de cobertura e capitalização. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que participará da adequação da regulamentação às novas disposições.
A sanção preservou a estrutura central da reforma, mas vetou três dispositivos. Dois tratavam de benefícios tributários e foram barrados sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto fiscal e de compensação. O terceiro autorizava o fundo a adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS), operação que, segundo a justificativa do veto, poderia expor seu patrimônio a riscos de terceiros. O Congresso ainda poderá manter ou derrubar os vetos.
Para quem prepara a próxima safra, a nova legislação reforça a importância de contratar uma cobertura compatível com a atividade. Antes de assinar, o produtor deve conferir os riscos cobertos, as exclusões, o limite de indenização, a participação que ficará sob sua responsabilidade e os documentos exigidos em caso de perda. Se a apólice estiver vinculada ao financiamento, também precisa verificar quem receberá a indenização. É nessa combinação entre orçamento disponível, contrato adequado e pagamento no prazo que a reforma poderá se trans
Fonte: Pensar Agro
AGRO & NEGÓCIO
Sinop alcança US$ 1,71 bilhão em exportações e consolida 2º lugar em Mato Grosso
A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), destaca o desempenho das exportações do município, que alcançaram US$ 1,710 bilhão entre janeiro e agosto de 2026, crescimento de 35,85% em relação ao mesmo período de 2025. Com o resultado, Sinop ocupa a segunda posição entre os municípios exportadores de Mato Grosso, atrás apenas de Rondonópolis. No Nortão, Sinop fica em primeiro lugar, a frente do terceiro colocado, Sorriso.
O resultado também representa o maior valor exportado por Sinop no acumulado de janeiro a agosto em toda a série histórica acompanhada pelo levantamento. Em 2021, o município havia registrado US$ 906,9 milhões em exportações no período; em 2022, foram US$ 1,326 bilhão; em 2023, US$ 1,395 bilhão; em 2024, US$ 1,165 bilhão; e, em 2025, US$ 1,259 bilhão.
Em valores absolutos, o crescimento entre 2025 e 2026 representa um acréscimo de aproximadamente US$ 451,5 milhões nas exportações realizadas no período. O desempenho coloca Sinop à frente de outros importantes municípios do agronegócio mato-grossense, como Sorriso, que registrou US$ 1,660 bilhão no período, Campo Novo do Parecis, com US$ 948,7 milhões, e Nova Mutum, com US$ 826,1 milhões.
Agronegócio impulsiona resultado
O desempenho das exportações de Sinop é fortemente influenciado pelo agronegócio. Entre janeiro e agosto, os produtos do setor movimentaram US$ 1,701 bilhão, crescimento de 36,01% em relação aos US$ 1,250 bilhão registrados no mesmo período de 2025.
A soja, mesmo triturada, foi o principal produto exportado pelo município, com US$ 1,317 bilhão no acumulado do ano. O resultado representa crescimento de 36,88% em relação ao mesmo período de 2025 e coloca Sinop na primeira posição do ranking estadual nas exportações do produto.
Outro destaque são as sêmeas, farelos e outros resíduos de cereais ou leguminosas, que somaram US$ 109,2 milhões e também garantiram a Sinop a primeira posição entre os municípios de Mato Grosso nesse segmento. O milho aparece na sequência, com US$ 210,5 milhões em exportações e segunda posição estadual. Já as carnes de animais da espécie bovina, congeladas, movimentaram US$ 63,2 milhões no período.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, José Pedro Serafini, os números refletem a força produtiva do município. “Esse resultado demonstra a força e a capacidade de Sinop de participar cada vez mais do mercado nacional e internacional. Alcançar mais de US$ 1,7 bilhão em exportações, com crescimento de quase 36% e o maior valor da nossa série histórica para o período, mostra a dimensão da nossa economia e a força do agronegócio, da produção e das empresas que estão instaladas no município. Esses indicadores reforçam a importância de continuarmos criando condições para que empresas possam investir, crescer e ampliar sua participação no mercado”, apontou.
Além da liderança em diferentes produtos, Sinop também se destaca pelo crescimento percentual entre os principais municípios exportadores de Mato Grosso. Enquanto as exportações dos dez municípios destacados no levantamento cresceram, conjuntamente, 10,86%, Sinop apresentou alta de 35,85%.
Os dados integram a edição de setembro do “Sinop em Números”, publicação oficial da Sedec que reúne indicadores atualizados sobre a economia do município. Os dados de comércio exterior são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio das Estatísticas de Comércio Exterior (Comex Stat).
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