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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 km de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente no que diz respeito à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara do município reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal em relação às obrigações previstas na legislação federal, entre elas a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.

O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal. Segundo os autos, o levantamento concluiu que a administração municipal apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, revelando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a ausência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para se adequarem.

Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e a regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e a publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.

O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para o cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.

 

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MPMT cobra medidas para regularizar Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

Audiência discutiu problemas estruturais, assistenciais e financeiros da unidade, além da situação institucional do consórcio responsável pela gestão

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reuniu, na quarta-feira, 9, prefeitos dos municípios atendidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e representantes da entidade para discutir medidas de regularização do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo (HRPAZ).

A audiência de ajustamento de conduta foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, com apoio das Promotorias de Justiça de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte. A reunião ocorreu no âmbito de um inquérito civil que apura as condições assistenciais, estruturais, financeiras e institucionais do hospital.

Com 70 leitos, o HRPAZ atende moradores de Peixoto de Azevedo, Matupá, Novo Mundo e Terra Nova do Norte. A unidade também é referência para 63 aldeias indígenas da região.

Durante o encontro, o MPMT apresentou os resultados de inspeções realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público. Os levantamentos apontaram problemas em diferentes setores do hospital, incluindo a suspensão das cirurgias eletivas desde agosto de 2026 por falta de insumos básicos.

Também foram identificadas deficiências no banco de sangue, na central de esterilização e na farmácia hospitalar. A estrutura física do prédio igualmente apresentou problemas, especialmente na cobertura. Segundo os laudos analisados, a necessidade de reforma do telhado já havia sido registrada desde 2025.

Situação do consórcio

Além das condições do hospital, as Promotorias de Justiça discutiram a situação jurídica do CISVP. Conforme o Ministério Público, o consórcio não teria concluído o processo de constituição previsto na Lei nº 11.107/2005, o que levanta dúvidas sobre sua regularidade institucional e sobre o modelo de transferência dos recursos públicos.

Durante a audiência, foram apresentadas três alternativas aos gestores para adequar a entidade: transformar o consórcio em associação pública, regularizá-lo como pessoa jurídica de direito privado ou dissolvê-lo, mediante a criação de um plano formal de transição.

O MPMT destacou que qualquer decisão deverá garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. A eventual mudança no formato institucional do consórcio não poderá provocar a interrupção dos atendimentos.

Recomendação

Ao final da reunião, os participantes receberam a Recomendação nº 23/2026, assinada pelas quatro Promotorias de Justiça envolvidas no procedimento. O documento estabelece uma série de providências que deverão ser adotadas pelos municípios e pelo CISVP.

Entre as medidas estão a recomposição imediata dos estoques do centro cirúrgico, a retomada das cirurgias eletivas, a regularização sanitária do hospital, a recuperação da cobertura do prédio e a reorganização institucional e financeira do consórcio.

Os destinatários têm prazo de dez dias para responder ao Ministério Público. A manifestação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem as providências adotadas.

Caso não haja uma solução consensual para os problemas apontados, o MPMT informou que poderá considerar encerrada a fase extrajudicial e ajuizar uma ação civil pública. A medida poderá incluir pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade, a regularidade e a qualidade dos serviços oferecidos pelo hospital à população da região.

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