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MPMT cobra medidas para regularizar Hospital Regional de Peixoto de Azevedo
Audiência discutiu problemas estruturais, assistenciais e financeiros da unidade, além da situação institucional do consórcio responsável pela gestão
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reuniu, na quarta-feira, 9, prefeitos dos municípios atendidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e representantes da entidade para discutir medidas de regularização do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo (HRPAZ).
A audiência de ajustamento de conduta foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, com apoio das Promotorias de Justiça de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte. A reunião ocorreu no âmbito de um inquérito civil que apura as condições assistenciais, estruturais, financeiras e institucionais do hospital.
Com 70 leitos, o HRPAZ atende moradores de Peixoto de Azevedo, Matupá, Novo Mundo e Terra Nova do Norte. A unidade também é referência para 63 aldeias indígenas da região.
Durante o encontro, o MPMT apresentou os resultados de inspeções realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público. Os levantamentos apontaram problemas em diferentes setores do hospital, incluindo a suspensão das cirurgias eletivas desde agosto de 2026 por falta de insumos básicos.
Também foram identificadas deficiências no banco de sangue, na central de esterilização e na farmácia hospitalar. A estrutura física do prédio igualmente apresentou problemas, especialmente na cobertura. Segundo os laudos analisados, a necessidade de reforma do telhado já havia sido registrada desde 2025.
Situação do consórcio
Além das condições do hospital, as Promotorias de Justiça discutiram a situação jurídica do CISVP. Conforme o Ministério Público, o consórcio não teria concluído o processo de constituição previsto na Lei nº 11.107/2005, o que levanta dúvidas sobre sua regularidade institucional e sobre o modelo de transferência dos recursos públicos.
Durante a audiência, foram apresentadas três alternativas aos gestores para adequar a entidade: transformar o consórcio em associação pública, regularizá-lo como pessoa jurídica de direito privado ou dissolvê-lo, mediante a criação de um plano formal de transição.
O MPMT destacou que qualquer decisão deverá garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. A eventual mudança no formato institucional do consórcio não poderá provocar a interrupção dos atendimentos.
Recomendação
Ao final da reunião, os participantes receberam a Recomendação nº 23/2026, assinada pelas quatro Promotorias de Justiça envolvidas no procedimento. O documento estabelece uma série de providências que deverão ser adotadas pelos municípios e pelo CISVP.
Entre as medidas estão a recomposição imediata dos estoques do centro cirúrgico, a retomada das cirurgias eletivas, a regularização sanitária do hospital, a recuperação da cobertura do prédio e a reorganização institucional e financeira do consórcio.
Os destinatários têm prazo de dez dias para responder ao Ministério Público. A manifestação deverá ser acompanhada de documentos que comprovem as providências adotadas.
Caso não haja uma solução consensual para os problemas apontados, o MPMT informou que poderá considerar encerrada a fase extrajudicial e ajuizar uma ação civil pública. A medida poderá incluir pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade, a regularidade e a qualidade dos serviços oferecidos pelo hospital à população da região.
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Justiça suspende contrato de R$ 11,7 milhões em Peixoto de Azevedo após ação do MPMT
A Justiça determinou, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, a suspensão imediata do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público no dia 29 de abril. O objetivo é interromper a execução do contrato enquanto são analisados os elementos que podem embasar uma futura ação de nulidade contratual e de ressarcimento aos cofres públicos.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter preventivo e busca preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública, diante da continuidade de despesas que, em tese, apresentam indícios de irregularidade.
Na ação, o Ministério Público informou que deve aditar a petição inicial em até 30 dias úteis, contados após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base no Inquérito Civil que segue em andamento.
De acordo com os autos, em 10 de abril de 2026, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares. O certame contou com 22 fornecedores de diferentes regiões do país e registrou preços totais de R$ 2,95 milhões.
Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP aderiu, na condição de órgão não participante — a chamada “carona” — a uma ata do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT). A contratação com a ID Farma Ltda. foi formalizada em 27 de abril, com vigência de um ano, e tem como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.
O Ministério Público aponta que o prefeito Nilmar Nunes de Miranda acumulou duas funções no processo: como chefe do Executivo municipal, homologou preços obtidos em pregão competitivo; já como presidente do consórcio, aderiu dias depois a uma ata regional com valores muito superiores. Segundo a ação, os dois contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor.
“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.
Ainda conforme a promotora Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, segundo a avaliação apresentada, não se justifica diante dos preços praticados no mercado regional para os mesmos itens. Ela afirmou também que, a cada novo pagamento, eventual ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de uma empresa sediada em outro estado.
Além de suspender a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A medida prevê ainda possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa, intimação pessoal dos envolvidos, advertência sobre crime de desobediência, citação dos réus para contestação em cinco dias e intimação do Ministério Público para apresentar o pedido principal em até 30 dias.
A decisão é provisória, mas já interrompe os efeitos do contrato enquanto o caso segue sob análise da Justiça e do Ministério Público.
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