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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin defende obra para reduzir acidentes na BR-101, em SC

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Em pronunciamento nesta terça-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) relatou reunião que teve com o ministro dos Transportes, George Santoro, para discutir a situação da BR-101 em Palhoça, em Santa Catarina.

Para o senador, é necessário estabelecer práticas que tornem viável a efetivação do projeto de segurança para o trecho do Morro dos Cavalos, conhecido por ser um dos locais com mais acidentes fatais em rodovias brasileiras. Ele frisou que a obra é essencial para reduzir desastres na principal via rodoviária do Sul do país.

De acordo com o senador, o ministro afirmou que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberar sobre a execução dos túneis que ajudarão a tornar o trecho rodoviário mais seguro.

— Formulo aqui, e farei por outros meios também, um apelo ao diretor-geral da ANTT que delibere sobre esse assunto o mais rapidamente possível, durante este mês de agosto ainda, para que nós possamos, a representação política de Santa Catarina, fazer junto ao ministro e à própria ANTT um calendário do que vai acontecer; para que possamos cobrar conclusão do projeto, início da obra e cronograma da obra. Nem isso nós temos ainda, ou seja, nós não temos o chamado mapa do caminho para esta solução — destacou o parlamentar.

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No pronunciamento, Esperidião Amin também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), que responsabiliza civilmente plataformas digitais por crimes cometidos por usuários terceiros, sem necessidade de ação judicial prévia.

Para o senador, essa decisão não deveria ser tomada apenas por meio de ações do STF e do governo, mas também com a participação direta do Congresso Nacional na deliberação sobre a norma.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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