Cuiabá
Multivacinação: Cuiabá terá Dia D com vacinas contra HPV, meningite, gripe e outras doenças
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no dia 22 de agosto, sábado, o Dia D de Multivacinação em todas as 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) do município. A mobilização terá como foco a atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes de 0 a menores de 15 anos.
Entre os imunizantes que estarão disponíveis durante a mobilização estão BCG, poliomielite, sarampo, caxumba, rubéola, hepatite A, hepatite B, febre amarela, influenza, Covid-19, meningites, rotavírus, HPV, varicela, difteria, tétano e coqueluche, além de outras vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação.
A aplicação será realizada conforme a idade, o histórico vacinal e as recomendações do calendário do Ministério da Saúde. Por isso, pais e responsáveis devem levar a caderneta de vacinação para que os profissionais das unidades possam conferir quais doses já foram recebidas e identificar possíveis atrasos.
O público prioritário da campanha é formado por crianças e adolescentes de 0 a menores de 15 anos, ou seja, até 14 anos, 11 meses e 29 dias. A mobilização também contempla outros públicos que tenham indicação para os imunizantes ofertados.
A secretária adjunta de Atenção Primária, Cinara Brito, destaca a importância de aproveitar a mobilização para verificar a situação vacinal.
“É uma oportunidade para os pais e responsáveis conferirem a caderneta e garantirem que nenhuma dose importante fique para trás. Temos uma série de vacinas disponíveis e a equipe de saúde estará preparada para avaliar cada situação e orientar sobre as doses necessárias”, afirmou.
Confira as vacinas
- Durante o Dia D, as famílias poderão encontrar imunizantes que protegem contra diferentes doenças, entre elas:
- BCG: proteção contra formas graves da tuberculose.
- Poliomielite: prevenção da paralisia infantil.
- Tríplice viral: proteção contra sarampo, caxumba e rubéola.
- Hepatite A e B: prevenção das hepatites virais.
- Febre amarela: proteção contra a doença transmitida por mosquitos.
- Influenza: prevenção contra a gripe e suas complicações.
- Covid-19: proteção contra formas graves da doença, conforme as recomendações vigentes.
- Meningocócicas: proteção contra doenças causadas pela bactéria meningococo, incluindo formas graves de meningite.
- Rotavírus: prevenção de infecções gastrointestinais causadas pelo vírus.
- HPV: proteção contra infecções pelo papilomavírus humano e doenças relacionadas ao vírus.
- Varicela: prevenção da catapora.
- DTP e outros componentes do calendário: proteção contra difteria, tétano e coqueluche, conforme a faixa etária e o esquema vacinal.
A Campanha Nacional de Multivacinação 2026 começou no dia 3 de agosto e segue até 1º de setembro. Em Cuiabá, as 72 USFs participam da estratégia, com a oferta dos imunizantes indicados para cada público durante o período da campanha.
Para ser atendido, é recomendado levar a caderneta de vacinação, documento com foto e Cartão SUS. A caderneta será conferida pelos profissionais para identificar as doses que precisam ser aplicadas ou complementadas.
A ação também ocorre durante o Agosto Dourado, mês dedicado à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. As unidades de saúde realizam atividades educativas voltadas a gestantes, mães, puérperas e familiares, reforçando os cuidados com a saúde da criança.
A Prefeitura de Cuiabá orienta os pais e responsáveis a aproveitarem o Dia D para colocar a vacinação das crianças e adolescentes em dia e manter a proteção contra doenças imunopreveníveis.
Cuiabá
Tribunal de Contas suspende processo seletivo para diretores e coordenadores de escolas de Cuiabá por irregularidades
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão plenária desta terça-feira (11), tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Waldir Júlio Teis, que determinou a suspensão do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico das unidades de ensino da rede municipal.
A cautelar foi solicitada por meio de Representação de Natureza Interna proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. A unidade técnica argumentou que o edital foi elaborado em desacordo com o previsto Artigo nº 206 da Constituição Federal, bem como o disposto no Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei 9.394/1996), além de violação à Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamentam a matéria no âmbito do município de Cuiabá, evidenciando a incompatibilidade do certame com o ordenamento jurídico vigente.
Entre as irregularidades identificadas, o conselheiro Waldir Teis ressaltou o prazo de designação e mandato incompatível com a lei municipal, a supressão de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de ciclo de estudo exclusivamente não presencial, também em desacordo com a legislação municipal. Foram apontadas ainda a ausência da data do ciclo de estudo no cronograma e a estrutura do edital, que aparenta substituir o processo de escolha por uma seleção técnica centralizada.
“A exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular. Ademais, o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos. A realização de fases subsequentes, a classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não observa integralmente a legislação municipal criaria uma situação de difícil reversão, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos”, defendeu Teis.
Ante o exposto e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT), o relator votou pela homologação da tutela provisória de urgência e a suspensão do processo seletivo, além de determinar que a gestão retifique o edital para adequá-lo à Lei Municipal nº 5.956/2015, incluindo a etapa de Proposta de Trabalho, adequando o Ciclo de Estudo à modalidade híbrida, restabelecendo a exigência de 100% de frequência na formação e incluindo a data do Ciclo de Estudo no cronograma.
“Deslumbro que o maior prejuízo é manter o processo seletivo da forma como está delineado, o qual reside precisamente na condução de um processo seletivo viciado em sua legalidade, cujos resultados podem ser questionados e anulados futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes”, concluiu o relator. O voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.
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