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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova regras para implantes cirúrgicos; projeto vai ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que estabelece regras sobre a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto (PL 6.683/2025) segue com urgência para votação no Plenário.

O texto determina que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Essa autorização será concedida se for comprovado que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação. 

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Materiais

O projeto proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada.

Também prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.

O texto determina que os profissionais e os serviços de saúde, públicos ou privados, deverão obrigatoriamente notificar as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. Essas regras também valerão, no que for possível, para implantes importados.

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Punição

A proposta estabelece que quem descumprir as normas previstas em seu texto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977.

As punições previstas são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Essas medidas têm o apoio de Mara Gabrilli.

— O PL 6.683/2025 revela-se conveniente e oportuno por reforçar a proteção dos pacientes, fortalecer a vigilância sanitária de produtos de maior risco, aprimorar o monitoramento de falhas e consolidar, em lei, diretrizes compatíveis com o regime regulatório já existente — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin defende obra para reduzir acidentes na BR-101, em SC

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Em pronunciamento nesta terça-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) relatou reunião que teve com o ministro dos Transportes, George Santoro, para discutir a situação da BR-101 em Palhoça, em Santa Catarina.

Para o senador, é necessário estabelecer práticas que tornem viável a efetivação do projeto de segurança para o trecho do Morro dos Cavalos, conhecido por ser um dos locais com mais acidentes fatais em rodovias brasileiras. Ele frisou que a obra é essencial para reduzir desastres na principal via rodoviária do Sul do país.

De acordo com o senador, o ministro afirmou que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberar sobre a execução dos túneis que ajudarão a tornar o trecho rodoviário mais seguro.

— Formulo aqui, e farei por outros meios também, um apelo ao diretor-geral da ANTT que delibere sobre esse assunto o mais rapidamente possível, durante este mês de agosto ainda, para que nós possamos, a representação política de Santa Catarina, fazer junto ao ministro e à própria ANTT um calendário do que vai acontecer; para que possamos cobrar conclusão do projeto, início da obra e cronograma da obra. Nem isso nós temos ainda, ou seja, nós não temos o chamado mapa do caminho para esta solução — destacou o parlamentar.

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No pronunciamento, Esperidião Amin também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), que responsabiliza civilmente plataformas digitais por crimes cometidos por usuários terceiros, sem necessidade de ação judicial prévia.

Para o senador, essa decisão não deveria ser tomada apenas por meio de ações do STF e do governo, mas também com a participação direta do Congresso Nacional na deliberação sobre a norma.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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