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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova em turno suplementar regulamentação da profissão de tanatopraxista

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta terça-feira, em turno suplementar, o projeto que regulamenta a profissão de tanatopraxista — especialista na conservação e no preparo dos corpos de pessoas mortas para o velório.

Os senadores aprovaram na reunião de 15 de julho o substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 1.261/2022, proposto pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A matéria segue à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário.

Alterações

Conforme o texto, o tanatopraxista deverá fazer curso profissionalizante técnico ou tecnológico, com ênfase em estética e conservação mortuária. Se a proposta virar lei, o trabalhador que atuar por pelo menos um ano antes da nova norma não precisará da qualificação formal.

A versão original previa que os tanatopraxistas deveriam ser graduados em nível superior, enquanto o curso técnico habilitaria apenas ao cargo de técnico, mas essa exigência foi retirada por Damares. Segundo a relatora, não há cursos superiores na área atualmente, o que poderia gerar uma demanda artificial, dificultar o ingresso de novos profissionais e encarecer os serviços funerários.

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Assim, passa-se a considerar todos os habilitados em curso profissionalizante, técnico ou tecnológico de instituição brasileira ou estrangeira como tanatopraxista. Para isso, a instituição deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação. O texto de Damares também garante o exercício profissional ao trabalhador que exerce a atividade por, pelo menos, um ano antes de a lei entrar em vigor. 

De acordo com Damares, a regulamentação é necessária tanto sob o aspecto social quanto sob o biológico. Segundo ela, o direito à dignidade da pessoa humana deve ser assegurado a todos, inclusive após a morte.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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