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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política nacional para estimular sistemas agroflorestais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6011/25, que cria um marco legal para incentivar sistemas que integrem agronegócio e preservação florestal.

Pelo texto, a Política Nacional de Estímulo à Implantação de Sistemas Agroflorestais (PNA-SAF) terá como objetivo organizar ações voltadas à recuperação de áreas degradadas e ao aumento da renda no campo.

O relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), explicou que os sistemas agroflorestais já são prática comum na Amazônia, na Mata Atlântica e no Cerrado, mas falta uma lei que reúna as ações do governo e dê segurança ao setor.

“O projeto dá a essa prática um arcabouço legal próprio, capaz de organizar políticas hoje fragmentadas em programas administrativos descontinuados”, afirmou o parlamentar em seu parecer.

Crédito
Ele destacou que a proposta traz instrumentos econômicos novos para o produtor rural, como a previsão de linhas de crédito específicas, com taxas de juros reduzidas e prazos maiores de pagamento, para esses modelos de produção rural.

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O projeto também cria o Selo Agroflor Brasil, que servirá para valorizar comercialmente os produtos sustentáveis, e o Cadastro Nacional de Sistemas Agroflorestais (CNSA), que reunirá dados sobre as áreas atendidas, as famílias beneficiadas e a quantidade de carbono capturada por esses sistemas.

Em outra frente, a proposta garante que agricultores familiares e comunidades tradicionais possam lucrar com a preservação ambiental por meio do mercado de carbono e de pagamentos por serviços ambientais, em articulação com o programa federal de mesma finalidade.

A política estabelece, por fim, que assentamentos do Incra e reservas extrativistas terão prioridade no atendimento e nos financiamentos previstos no programa.

Formação
O texto aprovado prevê programas de formação em sistemas agroflorestais para técnicos de assistência técnica e extensão rural, com o objetivo de sensibilizá‑los e capacitá‑los para implantar e manejar esses sistemas junto aos públicos atendidos pela PNA‑SAF.

O projeto original, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), foi aprovado com emendas de redação do relator. Segundo Roberto Duarte, as emendas asseguram que a nova política esteja em harmonia com o Código Florestal e com as leis climáticas brasileiras.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza parlamentares a exercer advocacia com restrições

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O Projeto de Lei 344/26 autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia, desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto da OAB impede vereadores, deputados e senadores de exercer a advocacia em causas que envolvam órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.

Pelo texto, esse impedimento passa a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Assim, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; um deputado federal ou senador, contra a União.

A restrição também alcança as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.

Segundo o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia, enquanto a proposta concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.

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“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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