POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova criação de categorias de pessoas desaparecidas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que cria três categorias jurídicas para pessoas desaparecidas: voluntária, involuntária e forçada. De acordo com o PL 306/2025, a nova classificação poderá facilitar a elaboração de protocolos de investigação adaptados a cada situação e melhorará tanto a resposta das autoridades quanto a alocação de recursos públicos.
A proposta estabelece a mudança no conceito legal de pessoa desaparecida e determina que os órgãos públicos deverão adotar políticas específicas para atender às particularidades de cada categoria de desaparecimento. Pelo texto,
- será considerada desaparecida voluntária a pessoa maior de idade e capaz que decidir, por vontade própria, interromper vínculos com familiares, amigos e conhecidos;
- a desaparecida involuntária será aquela cujo desaparecimento decorrer de evento sem ação direta de terceiros, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos de seus responsáveis; e
- a desaparecida forçada será a pessoa, independentemente de sua capacidade civil, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, geralmente relacionados a crimes como sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.
O texto também revoga o dispositivo da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas que prevê tratamento separado para crianças e adolescentes, já que esses casos passarão a ser enquadrados como desaparecimento involuntário quando houver separação não intencional dos responsáveis.
A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Damares, que preside a CDH, o desaparecimento de pessoas é uma grave violação de direitos humanos. A senadora afirmou que o Brasil registrou 85.232 novos casos de desaparecimento em 2025, dos quais 23.970 envolviam crianças ou adolescentes. Os números, disse, equivalem a um desaparecimento a cada seis minutos no país, ou cerca de dez ocorrências por hora.
Para a relatora, o conceito único hoje previsto na legislação pode tornar a ação estatal menos eficiente, porque a causa do desaparecimento é um fator relevante para a adoção de medidas adequadas de busca.
— Trata-se, a nosso ver, de medida relevante, que pode contribuir para o aperfeiçoamento das ações de busca, identificação e localização, conferindo maior efetividade às respostas oferecidas pelo poder público — disse.
Audiência pública
O colegiado aprovou também requerimentos para a realização de duas audiências públicas. Solicitado por Damares, o REQ 104/2026 – CDH propõe discutir a transferência de pessoas transgênero para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), os impactos sobre os direitos fundamentais das mulheres custodiadas e as responsabilidades institucionais dos órgãos de gestão prisional do Distrito Federal e da União.
Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE) solicitou debate (REQ 105/2026 – CDH) para instruir o PL 6.524/2019, que institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público no âmbito da primeira infância (até seis anos de idade). O projeto aguarda votação na CDH.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para cuidadores em programas federais de capacitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura prioridade aos cuidadores de pessoas com deficiência em programas federais de capacitação, formação e qualificação.
Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 3445/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O relator apresentou uma emenda para correção na redação.
“A priorização dos cuidadores em programas de capacitação, formação e qualificação constitui medida legítima de fortalecimento das políticas públicas de inclusão e promoção da autonomia das pessoas com deficiência”, disse o relator.
Medidas previstas
A proposta aprovada amplia o alcance da iniciativa original ao substituir o termo “cuidadores familiares” por “cuidadores”. Também inclui a área da saúde entre as ações prioritárias, ao lado de profissionalização, trabalho e educação.
O substitutivo altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para inserir a prioridade de capacitação, e harmoniza a medida com a legislação vigente, especialmente com as regras da Política Nacional de Cuidados.
Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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