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Mato Grosso

Sefaz-MT recupera R$ 18,5 milhões em impostos não recolhidos por empresas 

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) concluiu uma operação que resultou na recuperação de R$ 18,5milhões destinados ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). O montante refere-se a repasses obrigatórios que deixaram de ser realizados por empresas que usufruem de benefícios fiscais, especificamente a redução de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

A ação fiscalizatória foi conduzida de forma conjunta pelas Superintendências de Fiscalização e de Controle e Monitoramento entre os meses de novembro de 2025 e maio de 2026. Durante o trabalho das equipes técnicas, identificou-se que diversos contribuintes não efetuaram o recolhimento da contrapartida de 15% sobre o valor da renúncia fiscal obtida, conforme determina o Regulamento do ICMS do estado.

Para regularizar a situação sem a necessidade imediata de medidas punitivas, o órgão emitiu 83 notificações, abrangendo pendências acumuladas entre os anos de 2021 e 2025. A estratégia permitiu que as empresas corrigissem suas obrigações de forma voluntária, resultando na quitação dos valores tanto à vista quanto por meio de parcelamentos.

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De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, a iniciativa priorizou a conformidade tributária e a segurança jurídica. Ele destacou que a abertura para esclarecimentos possibilitou identificar que parte das falhas ocorreu por erros operacionais, como equívocos em códigos de arrecadação, transferências entre filiais ou devolução de mercadorias, situações devidamente sanadas durante o processo.

 

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Mato Grosso

MT e Pará iniciam processo de regularização de imóveis na divisa dos Estados

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As Procuradorias Gerais de Mato Grosso e do Pará vão iniciar um processo conjunto de regularização fundiária e mapeamento cartográfico na região de divisa entre os dois Estados.

“Essa conciliação representa um primeiro passo formal de cooperação entre os dois estados para resolver os impactos administrativos, fundiários e sociais decorrentes da definição da linha divisória entre Mato Grosso e Pará. O acordo firmado permite avançar na construção de soluções técnicas e jurídicas para garantir segurança aos produtores rurais, regularidade dos registros imobiliários e proteção aos direitos da população que vive e trabalha na região”, afirmou o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco Lopes.

O consenso foi firmado durante reunião, nesta quarta-feira (10.6), no Supremo Tribunal Federal (STF), após a audiência de conciliação que discutiu os efeitos da decisão que manteve os limites territoriais entre Mato Grosso e Pará. Na área em questão, vivem 12 mil paraenses em uma área de 600 mil hectares paralela a Paranaíta e Vila Rica e que dependem dos serviços públicos municipais e estaduais de Mato Grosso, como saúde, educação e segurança.

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Pelo termo firmado, os estados se comprometeram a realizar, em até 30 dias, um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estejam localizados em território paraense, conforme a linha divisória definida na Ação Cível Originária (ACO) 714. O objetivo é identificar e organizar as informações fundiárias necessárias para a regularização dessas propriedades.

Um levantamento do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) apontou a existência de pelo menos 123 títulos definitivos expedidos por Mato Grosso entre 1959 e 1966 em áreas que, pela decisão do STF, pertencem ao Pará. Essas propriedades abrangem mais de 600 mil hectares e criam um cenário de insegurança para produtores e moradores da região.

Na sequência, o Estado do Pará deverá apresentar ao STF um compilado de dados dos imóveis para que sejam solicitadas aos cartórios de registro de imóveis as cadeias dominiais completas, desde a origem dos títulos. Após a entrega das informações cartorárias, Mato Grosso e Pará terão 90 dias para elaborar um diagnóstico da regularização fundiária e apresentar um plano de trabalho conjunto.

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Além das medidas fundiárias, Mato Grosso pediu prazo adicional de 30 dias para apresentar novas propostas de acordo para os serviços públicos das demais áreas. O Pará terá mais 30 dias para analisar essas sugestões, e as partes poderão solicitar nova audiência de conciliação para discutir pontos ainda pendentes.

 

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