POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria incentivos para o comércio de produtos da Amazônia
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Valorização e Promoção dos Produtos Amazônicos para incentivar a comercialização, a industrialização e o consumo sustentável de produtos originários da Amazônia Legal.
A proposta facilita o acesso a empréstimos e reduz impostos para as empresas e cooperativas participantes. Elas também terão apoio do governo para divulgar suas marcas no Brasil e no exterior, além de receberem um selo oficial para comprovar que produzem de forma sustentável.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6153/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O projeto original previa benefícios apenas para empresas públicas e privadas. A relatora alterou o texto para garantir que as cooperativas e os pequenos negócios de indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares também recebam os incentivos do governo.
“O potencial produtivo dos povos amazônicos permanece largamente subutilizado, não por falta de capacidade, mas por ausência de políticas públicas que articulem inclusão produtiva, acesso a mercados e proteção de direitos”, argumentou a deputada.
Para fazer parte do programa, o projeto prevê as seguintes obrigações:
- Rastreabilidade: A empresa deverá identificar de quais comunidades os produtos fornecidos foram comprados.
- Comércio justo: O projeto exige a remuneração adequada aos produtores originários e a repartição justa dos lucros.
- Respeito cultural: Fica proibido usar grafismos, saberes tradicionais ou expressões culturais para vender produtos sem o consentimento livre e informado da comunidade de origem.
Certificação simplificada
Pela proposta, o governo deverá criar mecanismos simplificados para que as comunidades comprovem a origem amazônica dos seus produtos. Uma declaração da própria comunidade produtora, por exemplo, poderá ser aceita para a adesão ao programa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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