POLÍTICA NACIONAL
Fundo Eleitoral vai repassar quase R$ 5 bi a 30 partidos para campanhas em 2026
Os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão receber juntos quase R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026. O TSE divulgou na semana passada os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados a cada partido político.
O Fundo Eleitoral é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, já que empresas são proibidas de doar. A distribuição entre os partidos considera a representatividade de cada um no Congresso Nacional, ou seja, quem tem mais parlamentares ganha mais. A divulgação cumpre dispositivo da Lei das Eleições.
O Partido Liberal (PL) é a sigla com maior valor, em torno de R$ 881 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526 milhões. Juntas, as três legendas concentram quase 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.
|
Partido |
Fundo Eleitoral |
|
Agir |
R$ 3,3 milhões |
|
Avante |
R$ 72 milhões |
|
Cidadania |
R$ 60 milhões |
|
DC |
R$ 3,3 milhões |
|
Democrata |
R$ 3,3 milhões |
|
MDB |
R$ 400 milhões |
|
Missão |
R$ 3,3 milhões |
|
Mobiliza |
R$ 3,3 milhões |
|
Novo |
R$ 37 milhões |
|
PC do B |
R$ 60 milhões |
|
PCB |
R$ 3,3 milhões |
|
PCO |
R$ 3,3 milhões |
|
PDT |
R$ 169 milhões |
|
PL |
R$ 881 milhões |
|
Podemos |
R$ 246 milhões |
|
PP |
R$ 417 milhões |
|
PRD |
R$ 71 milhões |
|
PRTB |
R$ 3,3 milhões |
|
PSB |
R$ 152 milhões |
|
PSD |
R$ 421 milhões |
|
PSDB |
R$ 147 milhões |
|
Psol |
R$ 131 milhões |
|
PSTU |
R$ 3,3 milhões |
|
PT |
R$ 615 milhões |
|
PV |
R$ 45 milhões |
|
Rede |
R$ 35 milhões |
|
Republicanos |
R$ 348 milhões |
|
Solidariedade |
R$ 88 milhões |
|
União Brasil |
R$ 526 milhões |
|
Unidade Popular |
R$ 3,3 milhões |
|
Total |
R$ 4,9 bilhões |
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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