POLÍTICA NACIONAL
Plenário analisa na terça isenção de ISS para Copa do Mundo Feminina 2027
Em clima de Copa do Mundo, o Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que permite a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas envolvidas na organização e realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que os municípios decidam, por meio de legislação própria, se vão ou não adotar a desoneração.
O PLP 55/2026, já aprovado na Câmara, é uma iniciativa do Poder Executivo. A proposição busca viabilizar a copa no Brasil e cumprir compromissos assumidos pelo país com a entidade internacional.
A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição. De acordo com a proposta, o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento.
A Copa do Mundo feminina no Brasil será realizada em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
Universidades
O primeiro item da pauta de terça é o projeto que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais.
O PL 5.102/2023, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), recebeu parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE) na Comissão de Educação (CE). De acordo com o projeto, as novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, vinculadas ao Ministério da Educação.
O texto estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) passam à condição de Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ), com organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.
Governança
Outro item da pauta é o projeto que cria a política de governança da administração pública federal. O PL 3.995/2024, do Poder Executivo, também se estende aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.
Conforme o projeto, governança pública é um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. Entre os princípios da governança pública estão: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.
O projeto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Proteção
O Plenário deve deliberar também sobre projeto que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores domésticos resgatados de situação análoga à de escravizado.
O PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT–PE) na CCJ, onde foi aprovado pedido de urgência para análise em Plenário.
De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:
- Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
- Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
- Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
- Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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