POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são:
- observação físico-territorial;
- telecomunicações;
- tecnologias espaciais;
- gestão pública de distribuição de dados espaciais; e
- gestão científico-técnica e espacial
Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes.
Projetos específicos
Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.
Comitê coordenador
Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios.
Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.
Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes.
Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova criação do Grupo Parlamentar Brasil-Estônia
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de resolução que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Estônia. O projeto (PRS 61/2025) será promulgado pela Presidência do Senado.
O autor da proposta é o senador Flávio Arns (PSB-PR). Entre os objetivos do grupo, destaca ele, estão o fortalecimento dos canais de diálogo entre os Legislativos dos dois países e o aprofundamento das relações bilaterais.
Segundo Arns, Brasil e Estônia mantêm um bom diálogo político, expresso em visitas de alto nível e no apoio recíproco a candidaturas em fóruns multilaterais.
“A aproximação parlamentar, além de poder contribuir para estimular a cooperação em setores já tradicionais, como comércio e investimentos, permitirá acompanhar e incentivar iniciativas bilaterais e oferecer espaço de diálogo direto sobre boas práticas legislativas, transformação digital, proteção de dados, serviços públicos digitais e governança cibernética”, acrescenta Arns.
O senador Fernando Dueire (PSD-PE) foi o relator da matéria. Ele apresentou parecer favorável à iniciativa.
Dueire disse acreditar no fortalecimento dos vínculos e em um futuro de parceria e cooperação, especialmente em áreas como o governo digital, com a ampla utilização da assinatura eletrônica (para reconhecimento de documentos) e plataformas virtuais para prestação de diversos serviços públicos e cartoriais.
“A Estônia está na vanguarda desses processos, e o Brasil deu passos significativos rumo à digitalização nos últimos anos. Lembramos, nessa esteira, que a Estônia é o primeiro país do mundo a permitir o voto pela internet”, afirmou Dueire em seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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