POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria campanha de conscientização sobre o tabagismo
Campanhas de conscientização sobre os riscos à saúde gerados pelo uso do cigarro tradicional e dos dispositivos eletrônicos para fumar poderão ser realizadas todos os anos na semana de 31 de maio, durante a Semana Nacional de Conscientização sobre o Tabagismo. A medida está prevista no PL 2.711/2026, apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A escolha da data para a criação da semana faz referência ao Dia Mundial sem Tabaco. A proposta ainda não foi distriubuída para as comissões.
Ao justificar a iniciativa, Castro — que é médico e presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — afirma que o tabagismo é uma das principais ameaças à saúde pública mundial. Segundo o senador, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que mais de 7 milhões de mortes por ano são causadas pelo consumo de produtos derivados do tabaco.
O parlamentar acrescenta que os dispositivos eletrônicos para fumar também representam uma preocupação crescente, especialmente diante do aumento do consumo entre jovens. De acordo com ele, evidências científicas associam esses produtos à dependência química, à intoxicação por nicotina e ao desenvolvimento de doenças respiratórias e cardiovasculares.
O projeto estabelece que as atividades da mobilização poderão ser articuladas entre órgãos e entidades públicas, instituições científicas, estabelecimentos de ensino, serviços de saúde e organizações da sociedade civil.
As ações terão como objetivo prevenir o tabagismo e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar, incentivar a cessação do hábito de fumar, ampliar o acesso a informações sobre os riscos associados ao consumo desses produtos e divulgar os serviços de prevenção e tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Castro destaca ainda que, em 2023, a frequência de adultos fumantes nas capitais brasileiras e no Distrito Federal foi de 9,3%. Em relação aos dispositivos eletrônicos para fumar, 2,1% da população brasileira relataram uso diário ou ocasional, percentual que sobe para 6,1% entre pessoas de 18 a 24 anos. Os dados são do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel).
Já entre estudantes de 13 a 17 anos, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que 29,6% já experimentaram dispositivos como vape, pod ou cigarro eletrônico ao menos uma vez.
“A presente proposição busca fortalecer ações permanentes de conscientização, prevenção e promoção da saúde, estimulando o debate público qualificado acerca dos impactos do tabagismo e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar”, afirma o autor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sustação de norma sobre aborto em menor vítima de estupro vai a Plenário
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. Aprovado requerimento de urgência, a matéria vai a Plenário.
A pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), foi concedida vista regimental ao PDL 3/2025, fixada em apenas uma hora pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele presidiu a sessão durante a leitura do relatório favorável à matéria, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Resolução de 2024
O PDL 3/2025, da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), estabelece que fica sustada, em sua integridade e em seus efeitos, a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. E assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.
Suspensão
O projeto, no entanto, suspende os efeitos da Resolução. Segundo a relatora, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares Alves, que também preside a CDH, argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.
A relatora afirmou ainda que a norma trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação dela, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.
— Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança.
A resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade do atendimento, também em relação aos pais e responsáveis, segundo a relatora.
— Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, admite a realização de procedimento sem a presença dos responsáveis legais. Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato? — questionou a senadora.
O parecer também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
— O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. E aqui, eu quero parabenizar as instituições que compõem o Conanda. Conheço a motivação das instituições. É proteção da criança, eles querem proteger criança. Mas só 15 instituições votaram a favor dessa resolução. O governo foi contra, o Congresso está contra. Que o Conanda se reorganize. A gente derruba a resolução, o Conanda convoca uma outra reunião — expôs Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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