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POLÍTICA NACIONAL

Escola deve estimular descanso e abrir espaço para neurodivergentes, prevê projeto

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O Senado analisa um projeto de lei que prevê pausas de descanso durante a jornada escolar e campanhas de conscientização sobre a importância do sono para o desenvolvimento dos alunos. O texto também estabelece que as escolas devem oferecer, sempre que possível, um espaço seguro e acolhedor para descanso e autorregulação de estudantes neurodivergentes.

O PL 175/2026, proposto pelo ex-senador Bruno Bonetti (PL-RJ), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir as medidas entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Segundo o parlamentar, as escolas precisam se adaptar para atender às necessidades biopsicossociais (físicas, psicológicas e sociais) dos estudantes.  

Bonetti alerta sobre as consequências da privação de sono na infância e adolescência, que compromete o desenvolvimento cognitivo e reduz a capacidade de atenção e memória. Segundo o autor, a introdução de pausas de descanso resulta na melhoria do rendimento acadêmico e no fortalecimento da saúde mental, “configurando-se como um investimento crucial em bem-estar e qualidade de ensino”.  

Educação inclusiva

A proposta trata especialmente dos alunos neurodivergentes, cujo cérebro funciona de forma diferente do funcionamento neurológico considerado típico. São exemplos de neurodivergências o transtorno do espectro autista (TEA) e o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). 

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Os espaços destinados à autorregulação emocional e sensorial de estudantes neurodivergentes, propostos no projeto, têm o objetivo de garantir a esses alunos um local seguro para descompressão em momentos de crise ou sobrecarga, justifica o autor. O texto cita o modelo das “salas azuis” já adotadas em algumas instituições.  

Para o senador, esses espaços “promovem a inclusão efetiva ao permitir que o estudante utilize estratégias para regular seu estado sensorial e emocional, prevenindo crises e permitindo que retorne à sala de aula em condições de participar plenamente”. Além disso, funcionam como apoio pedagógico aos professores e ajudam a reduzir a sobrecarga das famílias, explica.

A medida visa concretizar o direito à educação inclusiva já previsto na legislação, argumenta Bonetti. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.

O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.

A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.

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A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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