POLÍTICA NACIONAL
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que dá a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento vai à sanção
As cooperativas poderão ter acesso aos recursos de três fundos de desenvolvimento. É o que prevê o projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovado nesta semana pelo Congresso Nacional.
Agora o projeto (PLP 262/2019) vai à sanção da Presidência da República.
Os fundos em questão são:
- o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
- o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
- o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
A proposta havia sido aprovada no Senado em julho de 2024. Desde então, vinha tramitando na Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria na última terça-feira (19).
Emprego e renda
As cooperativas beneficiadas pelo projeto são aquelas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Flávio Arns destaca que, antes de sua proposta, apenas as empresas tinham acesso aos recursos desses fundos.
— Agora as cooperativas podem se habilitar também. Elas são a grande solução para o país. Sempre digo isso: o Brasil devia ser uma grande cooperativa. Associações, pessoas trabalhando e buscando juntas o desenvolvimento e o bem-estar — declarou o senador.
Na época em que apresentou o projeto, Arns ressaltou que esses fundos têm recursos para “projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.
Ele argumentou que o acesso a tais recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.
Desenvolvimento regional
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) enfatizou que a proposta, ao permitir que as cooperativas tenham acesso aos fundos, corrige uma limitação legal e pode estimular o desenvolvimento regional.
Teresa foi, junto com o senador Paulo Paim (PT-RS), responsável pela análise do projeto durante sua tramitação no Senado.
— Apesar da evidente importância econômica e social das cooperativas, a interpretação restritiva da legislação limitava as possibilidades de acesso aos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. A aprovação [da proposta pelo Congresso] vai possibilitar a ampliação do acesso ao crédito, o fortalecimento de cadeias produtivas e o estímulo de novos investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — afirmou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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