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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que dá a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento vai à sanção

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As cooperativas poderão ter acesso aos recursos de três fundos de desenvolvimento. É o que prevê o projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovado nesta semana pelo Congresso Nacional.

Agora o projeto (PLP 262/2019) vai à sanção da Presidência da República.

Os fundos em questão são:

  • o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
  • o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
  • o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

A proposta havia sido aprovada no Senado em julho de 2024. Desde então, vinha tramitando na Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria na última terça-feira (19).

Emprego e renda

As cooperativas beneficiadas pelo projeto são aquelas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

Flávio Arns destaca que, antes de sua proposta, apenas as empresas tinham acesso aos recursos desses fundos.

— Agora as cooperativas podem se habilitar também. Elas são a grande solução para o país. Sempre digo isso: o Brasil devia ser uma grande cooperativa. Associações, pessoas trabalhando e buscando juntas o desenvolvimento e o bem-estar — declarou o senador.

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Na época em que apresentou o projeto, Arns ressaltou que esses fundos têm recursos para “projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Ele argumentou que o acesso a tais recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Desenvolvimento regional

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) enfatizou que a proposta, ao permitir que as cooperativas tenham acesso aos fundos, corrige uma limitação legal e pode estimular o desenvolvimento regional.

Teresa foi, junto com o senador Paulo Paim (PT-RS), responsável pela análise do projeto durante sua tramitação no Senado.

— Apesar da evidente importância econômica e social das cooperativas, a interpretação restritiva da legislação limitava as possibilidades de acesso aos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. A aprovação [da proposta pelo Congresso] vai possibilitar a ampliação do acesso ao crédito, o fortalecimento de cadeias produtivas e o estímulo de novos investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — afirmou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que incentiva doação de equipamentos de informática usados

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1721/22, que cria incentivos para empresas doarem ou venderem equipamentos de informática usados, como computadores e peças.

O texto estabelece que quem doa ou vende os equipamentos usados fica livre de responsabilidades como garantia, suporte técnico e descarte do bem, desde que avise ao comprador ou recebedor sobre o estado do material.

Só poderão ser vendidos ou doados, no entanto, bens com mais de 24 meses de uso e desde que o beneficiado não atue na área de venda de bens dessa natureza.

A principal mudança aprovada pela comissão foi a retirada de um benefício fiscal que permitia às empresas descontar todo o valor do equipamento dos seus impostos no mesmo ano.

Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), o projeto original não apresentava o cálculo do impacto da renúncia de impostos estimada nas contas públicas. Ele destacou que a adequação feita no texto retira o risco fiscal, mas mantém o valor social da proposta.

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“A possibilidade de doação com exoneração de responsabilidades civis contribui para a circulação de equipamentos e para a eficiência no uso de bens duráveis”, afirmou o relator.

O objetivo central, segundo a autora, a ex-deputada Carla Zambelli, é incentivar o reaproveitamento de tecnologia e reduzir o lixo eletrônico.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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