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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante acesso de crianças e adolescentes à saúde mental no SUS

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Toda criança e adolescente agora tem direito de acesso a programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de transtornos de saúde mental. Quem estiver em situação de vulnerabilidade deverá receber todos os medicamentos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme as linhas de cuidado adequadas às suas necessidades individuais.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a Lei 15.413, de 2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.

A nova legislação determina que os profissionais envolvidos nessa linha de tratamento recebam formação específica para a detecção de sinais de risco e para o acompanhamento necessário dos pacientes. 

Com origem no PL 4.928/2023, a nova legislação foi uma iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta integrou um pacote de medidas analisadas pelo Senado em favor das crianças e adolescentes em 2025. O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR),  e seguiu para a Câmara dos Deputados.

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Após ter sido aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional, a matéria seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não houve vetos.

Damares considerou a legislação importante para prevenir os altos índices de suicídio entre crianças e adolescentes do país. Em entrevista à Agência Senado nesta sexta-feira, a parlamentar afirmou que a sanção da Lei 15.413 “resulta da emergência absoluta de se salvar vidas”. 

— Não podemos mais fechar os olhos para essa verdadeira epidemia silenciosa que está destruindo as nossas famílias. Nossos jovens e adultos estão adoecendo, com níveis alarmantes de ansiedade, e as taxas de suicídio no Brasil partem os nossos corações diariamente. O Estado não pode mais se omitir. A partir de agora, o poder público tem a obrigação legal de agir, de acolher e de cuidar da saúde mental do nosso povo — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

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“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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