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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização

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Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.

Igualdade

A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

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Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que dá a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento vai à sanção

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As cooperativas poderão ter acesso aos recursos de três fundos de desenvolvimento. É o que prevê o projeto de lei complementar, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovado nesta semana pelo Congresso Nacional.

Agora o projeto (PLP 262/2019) vai à sanção da Presidência da República.

Os fundos em questão são:

  • o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
  • o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
  • o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

A proposta havia sido aprovada no Senado em julho de 2024. Desde então, vinha tramitando na Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria na última terça-feira (19).

Emprego e renda

As cooperativas beneficiadas pelo projeto são aquelas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

Flávio Arns destaca que, antes de sua proposta, apenas as empresas tinham acesso aos recursos desses fundos.

— Agora as cooperativas podem se habilitar também. Elas são a grande solução para o país. Sempre digo isso: o Brasil devia ser uma grande cooperativa. Associações, pessoas trabalhando e buscando juntas o desenvolvimento e o bem-estar — declarou o senador.

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Na época em que apresentou o projeto, Arns ressaltou que esses fundos têm recursos para “projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Ele argumentou que o acesso a tais recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Desenvolvimento regional

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) enfatizou que a proposta, ao permitir que as cooperativas tenham acesso aos fundos, corrige uma limitação legal e pode estimular o desenvolvimento regional.

Teresa foi, junto com o senador Paulo Paim (PT-RS), responsável pela análise do projeto durante sua tramitação no Senado.

— Apesar da evidente importância econômica e social das cooperativas, a interpretação restritiva da legislação limitava as possibilidades de acesso aos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. A aprovação [da proposta pelo Congresso] vai possibilitar a ampliação do acesso ao crédito, o fortalecimento de cadeias produtivas e o estímulo de novos investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — afirmou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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