POLÍTICA NACIONAL
Congresso derruba quatro vetos à LDO de 2026 e libera repasses a municípios
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para permitir repasses de recursos federais para obras de estados e municípios e para convênios com municípios de menos de 65 mil habitantes que estão inadimplentes. Os dispositivos que voltam a integrar a LDO são:
- o que estabelece que a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo podem ser custeadas com recursos federais. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;
- o que estabelece que despesas relativas à malha hidroviária brasileira possam ser custeadas pela União, mesmo que não sejam de competência federal. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;
- o que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo disse que a medida é inconstitucional; e
- o que estabelece que municípios de até 65 mil habitantes não dependem de adimplência fiscal para a celebração de convênios com a União. O Executivo disse que a mudança é inconstitucional.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a derrubada dos vetos, argumentando que eles estavam prejudicando a população.
De acordo com o deputado Ricardo Maia (MDB-BA), os prefeitos têm muita dificuldade para conseguir certificados de adimplência, e as demandas são urgentes.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a derrubada do veto sobre doações em período eleitoral. Para ele, esse dispositivo permite a compra de votos. “Doar bens, equipamentos, utilitários, benesses para a população significa descumprir a Lei Eleitoral, que tem essa vedação muito sadia”, afirmou.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos. O Congresso Nacional ainda tem que analisar outros 40 vetos à LDO de 2026 feitos pelo presidente da República.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação profissional da arteterapia é aprovada na CAS
O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.
A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.
O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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