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POLÍCIA

Polícia Militar prende faccionada com 260 porções de drogas em Alta Floresta

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Militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 9º Comando Regional prenderam uma mulher, de 25 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta segunda-feira (11.5), em Alta Floresta. Com a suspeita, identificada como integrante de uma facção criminosa, foram apreendidas 260 porções de cocaína, pasta base de cocaína e maconha.

Os policiais estavam em patrulhamento no bairro Brasil Norte e visualizaram um suspeito, já conhecido por envolvimento com tráfico de drogas na cidade, em movimentação suspeita ao lado de outro homem. A equipe do Raio se aproximou para a abordagem, e os suspeitos fugiram por direções opostas, não sendo encontrados.

Um dos homens fugiu em direção a uma residência. Os militares o seguiram até a casa, onde uma mulher foi encontrada. Ao ser abordada, ela foi identificada como integrante de facção criminosa e disse que era esposa do suspeito foragido.

Ainda no local, foram vistos alguns entorpecentes e materiais de preparo. Os policiais seguiram em busca minuciosa e localizaram, ao todo, 190 porções de cocaína, 56 porções de pasta base de cocaína, 14 porções de maconha, balanças de precisão e R$ 326,00 em dinheiro.

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A suspeita recebeu voz de prisão e foi conduzida até a delegacia da cidade para registro da ocorrência. Um dos suspeitos foragidos foi identificado pelas autoridades policiais e segue sendo procurado.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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