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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que tipifica crimes no mercado de capitais vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que tipifica e estabelece punições para novos crimes no mercado de valores mobiliários. O PL 2.091/2023 lista condutas criminosas relacionadas a informações financeiras, contábeis e patrimoniais de empresas, além de prever agravamento de penas e restrições para condenados.

Da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta recebeu relatório favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei 6.385, de 1976 para incluir os seguintes crimes: 

  • Indução a erro no mercado de capitais: consiste em levar investidor ou acionista a cometer erro relativo às finanças, à contabilidade ou ao patrimônio da empresa. Também está prevista a fraude contábil, que é a omissão de informações ou inserção de dados falsos na contabilidade da empresa; 
  • Influência imprópria: intervenção em uma auditoria por coerção, manipulação ou fraude; 
  • Falsidade ideológica em manifestação: prestação de informação falsa ou a omissão de informação juridicamente ou economicamente relevante sobre a empresa; 
  • Administração infiel: não cumprimento de deveres previstos na lei, de forma a prejudicar acionistas ou investidores.
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Penas e banimento

As penas variam de um a seis anos de reclusão e multa, mas o texto prevê que, dependendo da magnitude dos prejuízos causados e da quantidade de vítimas, podem ser aumentadas pelo juiz de metade até o dobro e, em caso de reincidência, até o triplo.

Além das penas, o texto determina que quem for condenado por esses crimes não poderá mais exercer atividade empresarial, nem cargo ou função em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência; e será proibido de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Ajuste de redação

Em seu relatório, Oriovisto Guimarães propôs emenda de redação para reorganizar a numeração dos novos itens incluídos na Lei 6.385, de 1976, e revogar expressamente um item já existente, que trata da aplicação de multas para crimes contra o mercado de capitais. 

Segundo o relator, o ajuste evita que a nova caracterização de crimes use a mesma numeração de uma regra que está em vigor.

— Então ao invés de colocar cinco  desses crimes, nós fizemos uma análise item por item, e concluímos que alguns deles já existiam tipificados em outras leis, e portanto, era chover no molhado. E outros se revelavam inconsistentes. Seria impossível aplicá-los em função da interpretação, em função da subjetividade — explicou o relator. 

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Para Oriovisto, a proposta poderá inibir comportamentos empresariais que reduzam a confiança dos investidores e prejudiquem o desenvolvimento econômico. Mas também preserva as principais características desse mercado e a segurança jurídica. 

— É preciso que essa legislação seja muito objetiva, até porque nesse mercado de ações é impossível a qualquer administrador garantir resultados. É sempre uma dúvida. Mercado de ações você pode ganhar, mas você pode perder, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Não há como qualquer administrador garantir o lucro certo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputado cobra pagamento do piso da enfermagem e alerta para greve nacional; assista

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O deputado Bruno Farias (Republicanos-MG) disse que a principal pauta da enfermagem segue sendo o cumprimento do piso salarial nacional.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, no Dia Internacional da Enfermagem (12 de maio), ele destacou que, apesar de a categoria contar com um piso desde 2022, entes públicos e privados não têm cumprido a medida, ancorados por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e interpretações sobre o alcance dos valores conforme a jornada de trabalho dos profissionais.

“Nós não vamos aceitar isso e eu já vou logo dizendo à população brasileira que, se o governo federal, os estados e os municípios não ajudarem a categoria, nós vamos ter que fazer uma greve nacional, porque não é fácil o que um profissional de enfermagem passa no seu ambiente de trabalho”, afirmou.

O piso salarial da enfermagem foi tema de audiência pública na Comissão de Saúde nesta terça-feira (12), a pedido de Bruno Farias. Nesta quarta-feira (13), o Plenário da Câmara fará uma homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.

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Entenda o impasse
O piso da enfermagem foi instituído pela Lei 14.434/22, que prevê o salário mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Por sua vez, a Emenda Constitucional 127 garantiu a assistência financeira da União para o cumprimento do piso, com previsão de apoio a entes federais, entidades filantrópicas e prestadores de serviços que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A regra, no entanto, está sendo questionada no STF.

De forma provisória, o Supremo definiu que o piso seja proporcional à jornada de 44 horas semanais, com redução para cargas horárias menores. No setor privado, o piso poderia ser aplicado de forma regionalizada, por negociação coletiva.

Bruno Farias defende a aprovação da PEC 19/24, atualmente no Senado, para resolver o impasse. A proposta prevê que o piso salarial da enfermagem seja vinculado a uma jornada de 36 horas semanais, com reajuste anual.

“Nenhum serviço público no Brasil trabalha 44 horas. Por que, para a enfermagem, tem que ser 44 horas?”, indagou. “Além de ganhar pouco, o enfermeiro lida com a sobrecarga e o adoecimento mental”, acrescentou.

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Da Rádio Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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