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Sérgio Ricardo vistoria obras na BR-163 e aponta suspeita de custos elevados e falhas

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Presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo | Foto: Tony Ribeiro

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou que o órgão vai aprofundar a análise sobre os custos e a qualidade dos serviços executados na BR-163. A declaração foi feita durante vistoria realizada nesta segunda-feira (11), em trechos da rodovia entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde. A fiscalização, que segue para Sorriso e Sinop, integra um conjunto de ações conduzidas pelo TCE-MT sobre a infraestrutura rodoviária.

“O TCE vem discutindo há bastante tempo o custo das obras em Mato Grosso. Estamos fazendo uma série de auditorias sobre estradas construídas há um ano e que já estão destruídas”, explicou. Ao longo da via, o presidente chamou a atenção para aspectos técnicos, como a estrutura dos acostamentos, que em alguns pontos chegou a medir menos de três palmos. “Estou há 20 quilômetros tentando encostar o carro e não consigo. Não tem cabimento uma obra tão grande, com custos tão elevados, sem acostamento correto. Quando o Estado paga, ele paga pelo acostamento também”, pontuou.

Presidente Sérgio Ricardo em trecho da BR-163.
Presidente Sérgio Ricardo em trecho da BR-163.

Durante a inspeção, destacou ainda que auditoria realizada pelo TCE-MT identificou pontos que merecem atenção no trecho vistoriado, incluindo diferença de R$ 181 milhões entre a proposta inicialmente vencedora da licitação, de R$ 495 milhões, e o contrato posteriormente executado, no valor de R$ 676 milhões.

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Conforme levado pela equipe técnica, a empresa com a proposta inicialmente vencedora teria sido desclassificada por não apresentar as garantias exigidas no processo.

De acordo com ele, a fiscalização presencial busca aproximar o controle externo da realidade das obras executadas no estado e ampliar a transparência sobre a aplicação dos recursos públicos. “O TCE está com o pé na estrada para mostrar como é aplicado o dinheiro público”, concluiu.

BR-163 concentra R$ 4,2 bilhões em contratos monitorados pelo TCE-MT

A fiscalização acompanha um conjunto de contratos executados ao longo da BR-163, que somam cerca de R$ 4,281 bilhões em investimentos vinculados à concessão da Nova Rota do Oeste. As obras abrangem Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop, Cuiabá e Várzea Grande.

A relevância estratégica, logística e econômica da estrada levou a Presidência do TCE-MT a avocar a relatoria do acompanhamento das obras. O monitoramento também está vinculado à Mesa Técnica nº 8/2023, que acompanha a transição do controle acionário da concessionária para a MT Participações e Projetos S.A. (MT Par).

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Na semana passada, o presidente determinou a suspensão de concorrência privada e contrato de R$ 133,7 milhões relacionados às obras do Trevão de Rondonópolis, após auditoria apontar indícios de sobrepreço de R$ 40,9 milhões. O valor contratado era cerca de 44% superior ao orçamento estimado pela equipe de auditoria.

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TCE-MT veda propaganda durante período eleitoral a partir desta sexta-feira

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) passa a vedar, a partir desta sexta-feira (26), a veiculação de propaganda política em suas dependências durante o período eleitoral. Editada pela Corregedoria-Geral, a Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nos estacionamentos e demais áreas internas, de veículos que ostentem qualquer forma de propaganda eleitoral.

A vedação alcança não apenas adesivos com número ou fotografia de candidato, mas também aqueles que contenham apenas o nome do candidato ou qualquer outro elemento capaz de caracterizar propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta.

A orientação tem como fundamento a preservação da neutralidade institucional, da impessoalidade administrativa e da adequada utilização dos bens públicos. As dependências do Tribunal, incluindo seus estacionamentos, constituem bens públicos e, por essa razão, não podem ser utilizadas como espaço para divulgação de candidaturas.

O objetivo, segundo a Corregedoria-Geral, não é restringir a manifestação política do servidor, mas assegurar a igualdade entre os candidatos, a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na atuação do Poder Público.

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O que diz a legislação

A medida tem amparo no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A Resolução TSE nº 23.610/2019, por sua vez, define como propaganda eleitoral qualquer divulgação que leve ao conhecimento geral uma candidatura, partido, federação ou coligação, ainda que de forma indireta ou dissimulada.

Por essa interpretação, a simples exposição do nome de um candidato, mesmo sem número, partido, cargo pretendido ou pedido explícito de voto, pode caracterizar propaganda eleitoral, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

A orientação também se apoia no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT (Resolução Normativa nº 04/2022), que impõe aos agentes públicos uma atuação pautada pela legalidade, impessoalidade, moralidade, integridade e preservação da imagem institucional.

O que fica vedado

A Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nas dependências do Tribunal, de veículos contendo:

•    Nome de candidato; •    Número de candidato; •    Fotografia, imagem ou símbolo de candidato; •    Slogan, frase ou expressão vinculada à campanha eleitoral; •    Identificação visual relacionada a partido político, federação ou coligação; •    Qualquer outra forma de propaganda eleitoral, ainda que indireta.

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A vedação aplica-se independentemente de o material conter apenas o nome do candidato ou de não apresentar pedido explícito de voto.

Restrição limitada às dependências do Tribunal

A Corregedoria-Geral reforça que a restrição se limita ao interior da instituição. Fora das dependências do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral. A orientação refere-se exclusivamente ao uso de um bem público, que deve permanecer livre de qualquer manifestação de caráter eleitoral.

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