BRASIL E MUNDO
STF endurece controle sobre penduricalhos e barra criação de novos benefícios no Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) uma nova decisão para conter a criação de vantagens extras pagas a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. A medida amplia o controle sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios que, somados ao salário, podem ultrapassar o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Na decisão, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin proibiram a reformulação da estrutura de cargos e de unidades funcionais desses órgãos com o objetivo de criar novos pagamentos. Segundo a Corte, a prática vinha sendo usada por alguns tribunais para contornar a limitação imposta pelo STF, como no caso de comarcas classificadas como de difícil provimento, normas sobre plantões judiciais e gratificações por acúmulo de funções.
A determinação também estabelece que os salários dos membros dessas carreiras devem ser pagos em contracheque único, com o valor efetivamente depositado na conta do servidor. Para os ministros, a medida busca evitar a reprodução de mecanismos de equiparação salarial entre instituições diferentes, o que, segundo o entendimento da Corte, compromete a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e o cumprimento uniforme das decisões judiciais.
Em março, o STF já havia decidido, por unanimidade, limitar indenizações adicionais, gratificações e auxílios a 35% do valor do salário dos ministros da própria Corte, referência usada para o teto constitucional. Mesmo assim, a soma entre vencimentos e benefícios ainda pode chegar a R$ 78,8 mil mensais em casos em que é mantido o adicional por tempo de serviço, também preservado pela decisão.
Nesta sexta-feira, o Supremo também divulgou o acórdão da decisão que restringiu o pagamento dos penduricalhos. Com a publicação do documento, associações que representam servidores afetados passam a ter a possibilidade de apresentar recursos contra o entendimento da Corte.
BRASIL E MUNDO
FGC ainda tem R$ 1,83 bilhão parado para credores do grupo Master e alerta para perda de valor sem correção
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ainda tem um montante de R$ 1,83 bilhão reservado para investidores e correntistas de instituições ligadas ao grupo Master que ainda não pediram o reembolso. Segundo balanço divulgado nesta terça-feira (14), os recursos ainda podem ser resgatados pelo aplicativo do FGC.

O FGC ressalta que o valor parado no fundo permanece sem nenhuma correção pela inflação desde a liquidação dos bancos. Na prática, quanto mais tempo o beneficiário demora para solicitar o pagamento, menor será o poder de compra do valor recebido.
Como resgatar
As pessoas físicas podem solicitar o reembolso diretamente pelo aplicativo oficial do FGC.
O fundo orienta os beneficiários a manterem as notificações do aplicativo ativadas, pois o sistema pode solicitar informações adicionais para concluir o pagamento.
Quanto falta
O maior volume de pagamentos já foi realizado, mas ainda há recursos disponíveis para milhares de beneficiários.
Nos bancos Master, Master de Investimento e Letsbank, o FGC já desembolsou R$ 40,03 bilhões, o equivalente a 98,54% do total previsto. Ainda restam cerca de R$ 590 milhões para serem retirados.
Mais de 718 mil credores já receberam os valores, o que representa 93,72% do público estimado.
No caso do banco Pleno, antigo Voiter, foram pagos R$ 4,5 bilhões, correspondentes a 93,93% do total esperado. Permanecem disponíveis cerca de R$ 290 milhões, enquanto aproximadamente 135 mil beneficiários já fizeram o resgate.
Já no Will Bank, o FGC desembolsou R$ 5,75 bilhões, ou 94,69% do montante previsto. Ainda há cerca de R$ 950 milhões à espera dos clientes. Mais de 276 mil beneficiários já receberam os recursos.
O que é
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger clientes de instituições financeiras em caso de intervenção ou liquidação.
Quando um banco quebra, o FGC reembolsa depósitos e determinados investimentos até o limite de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por instituição ou conglomerado financeiro. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão em indenizações por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos.
O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e preservar a confiança no sistema financeiro.
O que é protegido
A garantia do FGC cobre diversos produtos financeiros, entre eles:
- conta-corrente;
- conta-poupança;
- CDB e RDB;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Câmbio (LC);
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD);
- operações compromissadas com títulos emitidos por instituições financeiras.
Investimentos como ações, fundos de investimento, debêntures, Tesouro Direto e certificados de operações estruturadas (COEs) não são protegidos pelo FGC.
Patrimônio do fundo
O FGC também divulgou um retrato da cobertura do sistema financeiro brasileiro.
Em abril, os depósitos e investimentos elegíveis à garantia somavam R$ 5,58 trilhões. Considerando o limite máximo de cobertura por cliente, o valor efetivamente protegido era de R$ 2,684 trilhões.
Ao fim de 2025, o patrimônio líquido do fundo estava em R$ 123,2 bilhões, uma queda de 12,25% em relação ao ano anterior, reflexo dos pagamentos realizados após a liquidação de instituições financeiras ligadas ao grupo Master.
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