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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação realizados no país. Esses minerais são considerados cruciais na produção de tecnologias como smartphones, carros elétricos e sistemas militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros, o Projeto de Lei 2780/24 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O texto cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos.

O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão também criado pelo projeto.

O conselho decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.

Arnaldo Jardim afirmou que a indústria de minerais críticos e estratégicos no Brasil representa uma janela de oportunidades para o desenvolvimento do país e gerará uma economia circular desses insumos. “Firmará o país como grande produtor de óxidos de terras raras, estimulará a reciclagem através da mineração urbana e tornará nossa indústria de transformação mais competitiva”, disse.

Jardim chamou de “mineração urbana” a reciclagem e recuperação de minerais críticos presente em resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros.

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“Temos instrumentos modernos com abundante uso de minerais críticos, como nossos celulares e computadores. Ter uma política de recuperar esses minerais é tão importante quanto ter de extração”, afirmou.

O relator afirmou que o Brasil não pode ser mero exportador de commodities minerais, deve ter estratégia, política de agregar valor, e usar esse benefício geológico como instrumento de desenvolvimento.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator do projeto

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.

Já os estratégicos são aqueles com importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superavit da balança comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.

Debate em Plenário
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apontou avanços no texto aprovado, como o prazo máximo improrrogável de cinco anos para autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos. Depois desse prazo, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto por caducidade.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), destacou a previsão do projeto de criar um conselho especial para orientar a exploração desses minerais. Porém, reforçou posição do partido em defesa da criação de uma empresa pública para gerir essa política. “Queremos Terrabras que efetivamente produza ciência e inovação”, declarou.

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O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu a criação da estatal. “Hoje estamos dando um passo importante, mas insuficiente. Em um Congresso mais progressista, vamos ter a convicção da necessidade de defender o interesse nacional de criação da Terrabras, uma empresa que possa efetivamente fazer o que a Petrobras fez com o petróleo e a Embrapa com a agricultura”, afirmou.

A maioria dos discursos em Plenário, porém, foi contra diferentes pontos da proposta. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a falta de limites da atuação do capital estrangeiro na exploração desses minerais. “O mundo quer botar a mão aqui. Quer tirar a nossa riqueza em benefício da sua tecnologia e da sua soberania, não a nossa. Estamos falando de transição digital, energética, defesa nacional, ambiental. São questões definidoras da geopolítica mundial.”

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), cobrou mais tempo para debater o tema e criticou o que ele classificou como papel “rebaixado” do Estado nesse setor econômico. “O Estado se manterá apenas como indutor e facilitador, isso significará que continuaremos exportando minério e fazendo com que a riqueza desses minérios seja internalizada, sobretudo, no estrangeiro.”

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
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Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene - Homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina, autora do projeto

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Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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