POLÍTICA NACIONAL
Lucas Barreto propõe apoio a estados impactados pela exploração de petróleo
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) abordou a retomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento sobre a redistribuição dos royalties do petróleo. A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a participação de estados não produtores, diminuindo a fatia dos produtores, como Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O parlamentar declarou ser favorável à mudança, mas com ressalvas quanto à forma de implementação. Segundo ele, é possível ampliar a participação de estados e municípios sem desconsiderar a relevância econômica e operacional dos entes produtores. O senador defendeu um modelo que promova maior equilíbrio federativo e redução das desigualdades regionais.
— Os royalties do petróleo e outros obtidos da exploração de minerais estratégicos devem ser compreendidos como instrumentos de desenvolvimento nacional, preservando o tratamento diferenciado aos estados produtores, mas também permitindo que regiões historicamente menos favorecidas possam participar dos benefícios gerados pela exploração de riquezas pertencentes à União — disse.
Lucas Barreto informou que prepara um projeto de lei para criar mecanismos de apoio antecipado a estados e municípios que enfrentam impactos antes mesmo da exploração efetiva de petróleo, especialmente na região da Margem Equatorial. Segundo ele, municípios do Amapá já registram aumento populacional e pressão sobre serviços públicos, o que exige planejamento e suporte institucional.
— O que buscamos é equilíbrio federativo, planejamento regional e justiça social distributiva. Não é razoável que os estados em processo acelerado de transformação econômica e social enfrentem isoladamente os custos da expansão populacional urbana e administrativa sem qualquer instrumento prévio de compensação ou apoio federativo pela União. O petróleo da Petrobras nunca gerou tanto lucro ao Brasil quanto agora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus
A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.
Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.
A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.
Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.
Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.
Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.
Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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