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POLÍTICA NACIONAL

CAE analisa dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência

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Os gastos com educação para pessoas com deficiência podem passar a ter dedução integral no Imposto de Renda, independentemente da instituição em que estudam. O  PL 1.726/2019, que prevê o benefício, está na pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (5), às 10 horas.

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto original determina que os gastos com educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor.

Atualmente a regra já é aplicada para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas. Com o projeto, essa isenção passaria a valer para qualquer tipo de instituição.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo (texto alternativo) para estender o benefício do projeto a todas as pessoas com deficiência. De acordo com o relator, o entendimento segue decisões do Judiciário, que já consideram esses gastos como de saúde para as pessoas com deficiência.

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Se aprovado, o texto pode seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a votação em Plenário.

Banco Central

Também na terça-feira, estava prevista uma audiência para ouvir o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo. A audiência foi adiada, ainda sem nova data marcada pela comissão. Além de tratar de questões da política monetária, Galípolo também daria explicações sobre a atuação do BC no caso do Banco Master.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

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Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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