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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça obriga banco a devolver R$ 29,7 mil a idosa vítima de golpe 

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(imagem meramente ilustrativa)

Uma idosa de Mato Grosso terá R$ 29.702,00 ressarcidos por um banco após cair no “golpe da falsa central”, que envolveu empréstimo indevido e transferências via Pix. Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recurso da instituição financeira e manteve a condenação por falha na segurança das operações.

A consumidora, de baixa renda e considerada vulnerável pela idade avançada, foi enganada por golpistas que a induziram a contratar crédito e transferir os valores integralmente via Pix. As transações foram rápidas e atípicas, longe do padrão habitual da cliente.

O banco defendeu que as operações usaram senha pessoal e seguiram protocolos, culpando exclusivamente a vítima. No entanto, os desembargadores rejeitaram a argumentação, apontando ausência de alertas ou bloqueios para movimentações suspeitas, como a liberação imediata do empréstimo seguido de transferências totais.

A decisão reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): mesmo com senha usada, o banco responde por vulnerabilidades no sistema contra fraudes de engenharia social. O contrato foi declarado nulo, com devolução corrigida pela Selic.

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“Em casos assim, a culpa não é só da vítima, especialmente vulneráveis. O banco falhou na proteção”, destacou o colegiado, enfatizando a necessidade de mecanismos preventivos.

 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Paciente ganha na Justiça e Plano de Saúde terá que custear home care

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Um paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) em estágio terminal conquistou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o direito à cobertura integral de internação domiciliar (home care) pelo plano de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado rejeitou recurso da operadora e confirmou a obrigação de arcar com o tratamento, essencial para preservar a vida do beneficiário.

O quadro clínico é grave: tetraparesia, insuficiência respiratória, disfagia e dependência total para atividades diárias. Relatórios médicos comprovam que o home care com equipe multidisciplinar é indispensável para a sobrevida.

A operadora alegou ausência de previsão contratual, exclusão do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), necessidade de perícia e limite de reembolso por tabela própria. A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, rejeitou as preliminares: a documentação bastou para atestar a urgência, dispensando perícia.

No mérito, a decisão invocou a Lei 14.454/2022, que torna o rol da ANS exemplificativo. Coberturas fora da lista são viáveis com evidências científicas e prescrição médica. Precedentes do STJ reforçam exceções em casos graves. Para os desembargadores, negar tratamento vital é abusivo, e reembolso deve ser integral em recusas indevidas, evitando enriquecimento ilícito da empresa.

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