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AGRO & NEGÓCIO

“Vaca louca” provoca prejuízo bilionário para o agronegócio e deve derrubar o preço da carne

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Por Edmundo Pacheco | Portal Mato Grosso

A suspensão por tempo indeterminado da exportação de carne bovina para a China deve derrubar os preços da carne para consumidores final e motivar um prejuízo bilionário para o agronegócio, principalmente de Mato Grosso.

O prejuízo para a indústria e para os pecuaristas é grande porque mais de 50% das exportações brasileiras de carne iam para a China.

A carne bovina  representa 30% do PIB do agronegócio e 6% do PIB brasileiro. Em 2020 a exportação de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, movimentou U$ 7.4 bilhões, um aumento de 13,8% com relação a 2019. Ou seja, em quantidade, foram quase 2 milhões de toneladas de exportação de carne bovina, 9,9% a mais que em 2019.

Só o primeiro trimestre de 2021 o valor negociado foi de U$ 597.9 milhões, contra U$508.4 milhões de 2020. A China ficou com 54,2% deste total de vendas.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinou a suspensão após o registro de dois casos atípicos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB), popularmente conhecida como ‘vaca louca’, em Mato Grosso e em Minas Gerais.

A princípio a suspensão valeria por 60 dias, mas o governo chinês disse que não há um prazo para retomar as importações de carne do Brasil. Segundo a embaixada brasileira em Pequim a negociação está dependendo da análise técnica das informações sobre os casos de vaca louca identificados em 4 de setembro.

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De acordo com o diretor Operações do Instituto Mato Grosso da Carne, Bruno Andrade, caso a China não retome a compra, o preço do mercado doméstico pode cair. “A gente tem que considerar também que o varejo pode estar trabalhando com algum estoque de carne e até que esse estoque seja reduzido o preço pode se manter nesse nível que se encontra hoje, mas a expectativa, caso a China não retorne às compras, é que o preço do mercado doméstico venha a cair sim”, afirmou.

O país parou de vender carne bovina para os chineses no dia 4 de setembro. Como as autoridades da China ainda não autorizaram a retomada das compras, o Ministério da Agricultura determinou a suspensão da produção e autorizou os frigoríficos habilitados a exportarem ao país asiático a refrigerarem a carne já produzida até agora.

VACA LOUCA – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirmou em setembro a suspeita de casos da ‘vaca louca’ em frigoríficos de Belo Horizonte (MG) e de Nova Canaã do Norte (700 km de Cuiabá).

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Os dois casos confirmados foram detectados em vacas de descarte que apresentavam idade avançada. A instituição afirmou que os casos não representam risco para a cadeia de produção bovina do país.

De acordo com o Sindicato das Indústrias de Frigoríficos de Mato Grosso (Sindifrigo), com a conclusão dos casos como ‘atípicos’, o Brasil está apto para exportar. No entanto, a decisão de retomada é da China.

Após a confirmação da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) de dois casos da vaca louca, o mercado das exportações de carne bovina têm registrado queda na cotação do boi gordo.

Em setembro, a arroba do boi registrou queda de 4,57% em Mato Grosso, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

No município de Sorriso, o produto era cotado acima de R$ 300, e após a confirmação dos casos, passou para R$ 276,81, representando uma queda de 8%.

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AGRO & NEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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