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AGRO & NEGÓCIO

Trump confirma tarifaço político, poupa café e carne, mas atinge açúcar, etanol e arroz

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Os Estados Unidos vão impor, a partir da próxima quarta-feira (22) uma tarifa adicional de 25% à maior parte dos produtos brasileiros. O anúncio foi feito na madrugada desta quinta-feira (16.07) em Washington. A medida atende decisão do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O mecanismo permite ao governo americano adotar medidas contra países acusados de manter práticas consideradas prejudiciais às empresas dos Estados Unidos.

A sobretaxa será acrescentada ao imposto de importação normalmente aplicado a cada mercadoria. Estimativas preliminares indicam que mais de 4 mil produtos brasileiros poderão ser atingidos, em uma corrente anual de aproximadamente R$ 76 bilhões, considerada a cotação comercial de R$ 5,077 por dólar registrada em 15 de julho.

Para o agronegócio, a lista de exceções reduziu o impacto sobre cadeias com forte presença no mercado americano. Ficaram livres da tarifa o café verde, o torrado, o descafeinado e o solúvel sem sabor, além de extratos e preparações à base de café incluídos nas classificações divulgadas pelo USTR.

A inclusão do café solúvel representou uma mudança em relação à proposta inicial. A indústria brasileira havia alertado que o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como ingrediente de bebidas prontas fabricadas nos Estados Unidos. O argumento foi que a sobretaxa elevaria os custos das empresas americanas sem estimular uma produção local capaz de substituir o fornecimento brasileiro.

A carne bovina também foi preservada. O produto brasileiro ganhou espaço nos Estados Unidos em um período de menor oferta interna e preços elevados aos consumidores. A decisão evita uma pressão adicional sobre a inflação dos alimentos e sobre indústrias que utilizam a carne importada na fabricação de hambúrgueres e outros produtos processados.

Entre as frutas e derivados isentos aparecem laranja e suco de laranja, mamão, limão, manga, abacaxi e diferentes classificações de frutas tropicais frescas, congeladas ou processadas. A relação contempla ainda água de coco, determinados produtos de açaí, mel orgânico e alguns pescados. Como a isenção depende do código tarifário de cada mercadoria, os exportadores terão de verificar o enquadramento específico antes do embarque.

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A lista mostra que o governo americano procurou proteger produtos cuja oferta doméstica é insuficiente ou que têm peso relevante nas cadeias industriais e no consumo local. O próprio USTR reconheceu que determinadas tarifas poderiam provocar falta de matéria-prima, dificuldades de abastecimento ou aumentos generalizados de custos nos Estados Unidos.

Açúcar e etanol estão no grupo mais vulnerável. Representantes do setor sucroenergético haviam defendido nas audiências públicas que a sobretaxa prejudicaria refinarias, distribuidores e consumidores americanos. O USTR, entretanto, rejeitou os pedidos de exclusão, inclusive para o açúcar orgânico, sob o argumento de que o produto pode ser adquirido de outros fornecedores.

A manutenção do etanol na relação dos produtos taxados reflete a disputa entre os dois países pelo acesso aos respectivos mercados. A indústria americana de etanol de milho apoiou a aplicação da tarifa e acusa o Brasil de não oferecer tratamento equivalente ao concedido pelos Estados Unidos ao biocombustível brasileiro. A nova cobrança tende a reduzir a competitividade do etanol de cana no mercado americano.

Arroz, tabaco, produtos industrializados do agronegócio e parte das máquinas e equipamentos também poderão enfrentar a alíquota adicional. Para esses segmentos, o efeito dependerá da capacidade de repassar o custo ao importador americano, renegociar contratos ou redirecionar as vendas para outros mercados. A tarifa pode provocar perda de margem, redução dos embarques e maior oferta no mercado interno.

Mercadorias embarcadas antes das 0h01 de 22 de julho, no horário da costa leste dos Estados Unidos, poderão escapar da cobrança desde que sejam liberadas para consumo ou retiradas de armazéns alfandegados antes das 0h01 de 29 de julho. Depois desse prazo, os produtos não incluídos entre as exceções estarão sujeitos à tarifa adicional de 25%.

Antes da decisão, entidades brasileiras dos setores de café, carnes, açúcar, etanol, arroz, mel, pescados, máquinas e equipamentos participaram das audiências promovidas pelo USTR. O argumento predominante foi que a barreira não atingiria apenas os exportadores brasileiros, mas também empresas americanas dependentes de matérias-primas e produtos sem substitutos suficientes no mercado local.

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O USTR informou ter recebido mais de 360 manifestações por escrito e ouvido 77 representantes durante as audiências de 6 e 7 de julho. Segundo o governo brasileiro, 63 das 78 intervenções contabilizadas nas discussões foram contrárias à imposição da tarifa.

Washington justificou a medida com críticas ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos Pix, às regras para plataformas digitais, à proteção da propriedade intelectual, ao combate à pirataria, à política de acesso ao mercado de etanol e à fiscalização do desmatamento ilegal. O governo brasileiro rejeita as acusações e afirma que decisões internas e políticas públicas legítimas não podem servir de fundamento para uma retaliação comercial.

Em nota divulgada também na madrugada desta quinta-feira (16), o Palácio do Planalto classificou a decisão como um “marco lastimável” nas relações entre os dois países. Para o governo a decisão de Trump é eminentemente política e visa interferir no processo eleitoral do País, já que os Estados Unidos acumularam superávit de aproximadamente R$ 2,15 trilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos e que 76% dos produtos americanos importados pelo País em 2025 entraram sem cobrança de imposto de importação.

O governo informou que iniciará os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, que autoriza a adoção de contramedidas diante de barreiras comerciais unilaterais. Também pretende retomar a disputa no mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A estratégia brasileira inclui ainda medidas do Plano Brasil Soberano, criado para oferecer crédito e apoio aos setores atingidos pelas tarifas anteriores, além da busca por novos compradores. Para os segmentos que ficaram fora das exceções, no entanto, o prazo é curto: exportadores e importadores terão menos de uma semana para rever contratos, antecipar desembaraços e calcular o impacto da nova cobrança.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Saiu o acordo: MP dá até dez anos para produtor renegociar dívidas rurais

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Produtores rurais que acumularam perdas desde 2019 terão até dez anos para reorganizar financiamentos bancários, com juros anuais entre 5% e 12%. As condições constam da Medida Provisória 1.376/2026, publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (15.07), após exaustivas negociações com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

A Medida Provisória 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais alcança produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas ou redução de renda entre 2019 e 2025, com juros de 5% a 12% ao ano e prazo de pagamento de até dez anos.

A estimativa do governo é de um custo anual de R$ 3,6 bilhões para o Tesouro Nacional, principalmente com a equalização das taxas de juros. A MP entrou em vigor com a publicação, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que os bancos possam oferecer as novas linhas. O prazo para contratação será de até 120 dias após a publicação.

A renegociação não representa perdão das dívidas. O mecanismo permitirá que produtores contratem um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações anteriores, substituindo débitos de curto prazo ou em atraso por contratos com prazos mais longos e taxas definidas conforme o porte do mutuário e a intensidade das perdas.

Poderão participar produtores rurais e cooperativas de produção que comprovarem prejuízos provocados por adversidades climáticas ou movimentos desfavoráveis de mercado. A comprovação dependerá de laudo elaborado por profissional habilitado. Diferentemente de programas anteriores, não será necessário que o município tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A primeira faixa atenderá produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 ou redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária. Nessa modalidade, o prazo de pagamento será de oito anos, com até dois anos de carência. Não haverá exigência de entrada, mas os juros deverão ser pagos durante o período de carência.

As taxas serão de 6% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais.

O limite inicial será de R$ 400 mil para agricultores familiares, com possibilidade de chegar a R$ 1 milhão; de R$ 2 milhões para médios produtores, podendo alcançar R$ 4 milhões; e de até R$ 4 milhões para os demais produtores. A ampliação dependerá das condições que serão definidas pelo CMN.

A segunda faixa será destinada aos casos mais graves, exclusivamente relacionados a eventos climáticos. O produtor terá de comprovar perdas em pelo menos três safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

A MP considera eventos climáticos extremos situações como secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, enxurradas, alagamentos, inundações, vendavais e tornados.

Para esse grupo, o prazo total será de dez anos, também com até dois anos de carência e pagamento dos juros durante esse período. As taxas serão de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores.

Os limites serão de R$ 500 mil para agricultores familiares, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão; de R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e de até R$ 8 milhões para os demais.

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Poderão ser incluídas operações de crédito rural que já tenham sido prorrogadas e que estavam em dia até 31 de maio de 2026, inclusive contratos alcançados pela Medida Provisória 1.314/2025. Também poderão ser renegociadas operações que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os bancos estão autorizados a prorrogar automaticamente por até 30 dias as parcelas de operações que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026. A medida busca evitar que novos vencimentos levem produtores à inadimplência enquanto o CMN regulamenta as linhas e as instituições financeiras preparam os procedimentos de contratação.

As Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras também poderão ser renegociadas. Nesse caso, os bancos poderão substituir títulos inadimplentes por novas CPRs com prazo de até oito anos. As taxas serão livremente negociadas entre as partes.

A autorização não alcança, contudo, as dívidas privadas contraídas diretamente com revendas de insumos, fornecedores e empresas comercializadoras. Essa era uma das principais reivindicações dos produtores, especialmente nas regiões onde o financiamento das lavouras ocorre por meio de operações de troca ou contratos firmados fora do sistema bancário.

A MP também não prevê o recálculo dos débitos desde a contratação original. Produtores, sobretudo do Rio Grande do Sul, defendiam a revisão de operações que passaram de taxas controladas para juros livres durante sucessivas prorrogações. Esse mecanismo poderia reduzir o saldo devedor acumulado, mas ficou fora do texto publicado.

As instituições financeiras poderão oferecer uma terceira linha, com recursos e juros livres, aos produtores que comprovarem pelo menos duas perdas e redução de renda igual ou superior a 30%. A modalidade amplia o número de potenciais beneficiários, mas não estabelece taxas subsidiadas, deixando as condições sujeitas à negociação com os bancos.

Os recursos poderão vir das exigibilidades do crédito rural, dos depósitos à vista, da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). A MP também autoriza o uso de recursos equalizados pelo Tesouro, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), além de fontes livres das instituições financeiras.

O texto manteve a possibilidade jurídica de utilização do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A intenção inicial, no entanto, é financiar as renegociações com as fontes tradicionais do crédito rural, controladas ou livres.

A utilização desses recursos para alongar dívidas antigas poderá reduzir a disponibilidade de dinheiro novo para custeio e investimento nos próximos anos. O governo argumenta que o alcance da medida precisou ser limitado para evitar que a renegociação comprometesse o funcionamento do crédito rural e a execução dos próximos Planos Safra.

A MP determina que a adesão à renegociação não poderá impedir o produtor ou a cooperativa de contratar novas operações de crédito rural. A contratação também não deverá, por si só, provocar a inclusão do beneficiário em cadastros restritivos. Na prática, a medida procura recuperar a capacidade de financiamento de produtores que hoje não conseguem acessar os recursos do Plano Safra por causa de débitos prorrogados ou vencidos.

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Valores já pagos ou amortizados antes da publicação não poderão ser incluídos. Também ficam fora as parcelas cobertas por indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.

O texto orienta os bancos a reaproveitar as garantias apresentadas nos contratos anteriores e ajustá-las proporcionalmente ao saldo da nova operação. A regra procura evitar que toda a propriedade continue comprometida como garantia quando o valor renegociado representar apenas uma parte do patrimônio oferecido originalmente.

A MP também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para o crédito rural, com aporte de até R$ 2 bilhões. Bancos, Estados e municípios poderão contribuir. O instrumento deverá funcionar como proteção adicional contra perdas provocadas por eventos climáticos, reduzir o risco das operações e, no médio prazo, ajudar a diminuir os juros cobrados dos produtores.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) classificou a medida como o “acordo possível” após negociações com o Ministério da Fazenda e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Parte das regras foi baseada no Projeto de Lei 5.122/2023, defendido pela bancada ruralista como uma solução mais ampla para o endividamento do setor.

A senadora Tereza Cristina, vice-presidente da FPA no Senado, disse que a urgência estava ligada ao início do Plano Safra 2026/2027. Sem uma saída para os débitos acumulados, milhares de produtores permaneceriam impedidos de contratar custeio para a próxima temporada.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), este acordo representa um avanço importante por oferecer uma saída imediata a produtores que perderam renda, acumularam parcelas e ficaram sem acesso ao crédito. “Não é a solução ideal para todo o endividamento do campo, mas cria condições para que muitas propriedades retomem o planejamento, financiem a próxima safra e continuem produzindo”, afirmou Isan.

“A Frente Parlamentar da Agropecuária teve papel decisivo ao manter o problema na agenda, dialogar com o governo e buscar um entendimento possível. É preciso reconhecer essa atuação. A FPA conseguiu transformar uma discussão que vinha se arrastando em uma medida concreta, com prazos mais longos, carência, tratamento para as CPRs e reaproveitamento das garantias”, acrescentou o presidente do IA.

“Os produtores, porém, ainda precisam de respostas para as dívidas contraídas com revendas, fornecedores e empresas comercializadoras, que ficaram fora da medida. Também preocupa o nível das taxas para algumas categorias. O campo não está pedindo perdão de dívida, mas condições compatíveis com a realidade de quem enfrentou sucessivas perdas climáticas e de mercado e quer continuar trabalhando e honrando seus compromissos”, acrescentou  Rezende.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, em vídeo (veja abaixo) reconheceu que a medida ficou abaixo da proposta defendida pelo setor, mas afirmou que o acordo permite iniciar a recuperação financeira dos produtores. O projeto apoiado pela bancada previa juros de 4%, 6% e 8%, inferiores aos percentuais de 5% a 12% estabelecidos pela MP.

A medida agora precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. O Congresso poderá manter, alterar ou rejeitar o texto. Enquanto isso, a efetiva abertura das renegociações dependerá das normas do CMN e da adesão das instituições financeiras às linhas autorizadas.

Fonte: Pensar Agro

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