BRASIL E MUNDO
Trump confirma tarifaço político, poupa café e carne, mas atinge açúcar, etanol e arroz
Os Estados Unidos vão impor, a partir da próxima quarta-feira (22) uma tarifa adicional de 25% à maior parte dos produtos brasileiros. O anúncio foi feito na madrugada desta quinta-feira (16.07) em Washington. A medida atende decisão do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O mecanismo permite ao governo americano adotar medidas contra países acusados de manter práticas consideradas prejudiciais às empresas dos Estados Unidos.
A sobretaxa será acrescentada ao imposto de importação normalmente aplicado a cada mercadoria. Estimativas preliminares indicam que mais de 4 mil produtos brasileiros poderão ser atingidos, em uma corrente anual de aproximadamente R$ 76 bilhões, considerada a cotação comercial de R$ 5,077 por dólar registrada em 15 de julho.
Para o agronegócio, a lista de exceções reduziu o impacto sobre cadeias com forte presença no mercado americano. Ficaram livres da tarifa o café verde, o torrado, o descafeinado e o solúvel sem sabor, além de extratos e preparações à base de café incluídos nas classificações divulgadas pelo USTR.
A inclusão do café solúvel representou uma mudança em relação à proposta inicial. A indústria brasileira havia alertado que o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como ingrediente de bebidas prontas fabricadas nos Estados Unidos. O argumento foi que a sobretaxa elevaria os custos das empresas americanas sem estimular uma produção local capaz de substituir o fornecimento brasileiro.
A carne bovina também foi preservada. O produto brasileiro ganhou espaço nos Estados Unidos em um período de menor oferta interna e preços elevados aos consumidores. A decisão evita uma pressão adicional sobre a inflação dos alimentos e sobre indústrias que utilizam a carne importada na fabricação de hambúrgueres e outros produtos processados.
Entre as frutas e derivados isentos aparecem laranja e suco de laranja, mamão, limão, manga, abacaxi e diferentes classificações de frutas tropicais frescas, congeladas ou processadas. A relação contempla ainda água de coco, determinados produtos de açaí, mel orgânico e alguns pescados. Como a isenção depende do código tarifário de cada mercadoria, os exportadores terão de verificar o enquadramento específico antes do embarque.
A lista mostra que o governo americano procurou proteger produtos cuja oferta doméstica é insuficiente ou que têm peso relevante nas cadeias industriais e no consumo local. O próprio USTR reconheceu que determinadas tarifas poderiam provocar falta de matéria-prima, dificuldades de abastecimento ou aumentos generalizados de custos nos Estados Unidos.
Açúcar e etanol estão no grupo mais vulnerável. Representantes do setor sucroenergético haviam defendido nas audiências públicas que a sobretaxa prejudicaria refinarias, distribuidores e consumidores americanos. O USTR, entretanto, rejeitou os pedidos de exclusão, inclusive para o açúcar orgânico, sob o argumento de que o produto pode ser adquirido de outros fornecedores.
A manutenção do etanol na relação dos produtos taxados reflete a disputa entre os dois países pelo acesso aos respectivos mercados. A indústria americana de etanol de milho apoiou a aplicação da tarifa e acusa o Brasil de não oferecer tratamento equivalente ao concedido pelos Estados Unidos ao biocombustível brasileiro. A nova cobrança tende a reduzir a competitividade do etanol de cana no mercado americano.
Arroz, tabaco, produtos industrializados do agronegócio e parte das máquinas e equipamentos também poderão enfrentar a alíquota adicional. Para esses segmentos, o efeito dependerá da capacidade de repassar o custo ao importador americano, renegociar contratos ou redirecionar as vendas para outros mercados. A tarifa pode provocar perda de margem, redução dos embarques e maior oferta no mercado interno.
Mercadorias embarcadas antes das 0h01 de 22 de julho, no horário da costa leste dos Estados Unidos, poderão escapar da cobrança desde que sejam liberadas para consumo ou retiradas de armazéns alfandegados antes das 0h01 de 29 de julho. Depois desse prazo, os produtos não incluídos entre as exceções estarão sujeitos à tarifa adicional de 25%.
Antes da decisão, entidades brasileiras dos setores de café, carnes, açúcar, etanol, arroz, mel, pescados, máquinas e equipamentos participaram das audiências promovidas pelo USTR. O argumento predominante foi que a barreira não atingiria apenas os exportadores brasileiros, mas também empresas americanas dependentes de matérias-primas e produtos sem substitutos suficientes no mercado local.
O USTR informou ter recebido mais de 360 manifestações por escrito e ouvido 77 representantes durante as audiências de 6 e 7 de julho. Segundo o governo brasileiro, 63 das 78 intervenções contabilizadas nas discussões foram contrárias à imposição da tarifa.
Washington justificou a medida com críticas ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos Pix, às regras para plataformas digitais, à proteção da propriedade intelectual, ao combate à pirataria, à política de acesso ao mercado de etanol e à fiscalização do desmatamento ilegal. O governo brasileiro rejeita as acusações e afirma que decisões internas e políticas públicas legítimas não podem servir de fundamento para uma retaliação comercial.
Em nota divulgada também na madrugada desta quinta-feira (16), o Palácio do Planalto classificou a decisão como um “marco lastimável” nas relações entre os dois países. Para o governo a decisão de Trump é eminentemente política e visa interferir no processo eleitoral do País, já que os Estados Unidos acumularam superávit de aproximadamente R$ 2,15 trilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos e que 76% dos produtos americanos importados pelo País em 2025 entraram sem cobrança de imposto de importação.
O governo informou que iniciará os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, que autoriza a adoção de contramedidas diante de barreiras comerciais unilaterais. Também pretende retomar a disputa no mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A estratégia brasileira inclui ainda medidas do Plano Brasil Soberano, criado para oferecer crédito e apoio aos setores atingidos pelas tarifas anteriores, além da busca por novos compradores. Para os segmentos que ficaram fora das exceções, no entanto, o prazo é curto: exportadores e importadores terão menos de uma semana para rever contratos, antecipar desembaraços e calcular o impacto da nova cobrança.
Fonte: Pensar Agro
BRASIL E MUNDO
Brasil celebra Nossa Senhora Aparecida; feriado nacional
O Brasil celebra nesta segunda-feira (12.10) o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira oficial do país. O feriado nacional, que coincide com o Dia das Crianças, encerra o feriado prolongado iniciado na sexta-feira (9.10) e deve movimentar estradas, terminais rodoviários e templos em todo o território nacional.
A devoção à santa tem origem em outubro de 1717, às margens do rio Paraíba, em Guaratinguetá, no interior de São Paulo. Os pescadores Domingos Garcia, João Alves e José Alves haviam sido acionados para fornecer peixes ao banquete do conde de Assumar, então governador da capitania de São Paulo e Minas Gerais. Depois de horas de pesca sem resultado, João Alves retirou das águas o corpo de uma pequena imagem de barro e, em novo lançamento da rede, encontrou a cabeça da peça. Recolhida a imagem, a rede dos pescadores encheu de peixes.
A escultura de terracota, com cerca de 36 centímetros e coloração escura, representa Nossa Senhora da Conceição. Ficou conhecida como a santa que “apareceu” no rio — origem do nome Aparecida — e passou a atrair fiéis atraídos pelos relatos de graças e milagres atribuídos à imagem. Em 1904, ela foi coroada oficialmente, com uma coroa ofertada pela princesa Isabel.
A crescente romaria levou à construção, em 1745, de uma capela no Porto Itaguassú, local do achado. A devoção seguiu se espalhando pelo país e, em 1928, a então vila de Itaguassú passou a se chamar Aparecida. Em 1955 teve início a construção da Basílica Nacional, erguida para acolher o número cada vez maior de romeiros.
O reconhecimento oficial veio em etapas. Em 16 de maio de 1931, o presidente Getúlio Vargas declarou Nossa Senhora da Conceição Aparecida padroeira oficial do Brasil. Décadas depois, a Lei nº 6.802, de 1980, transformou o 12 de outubro em feriado nacional. No mesmo ano, o papa João Paulo II, em visita ao Brasil, consagrou a Basílica Nacional de Aparecida.
Hoje, o Santuário Nacional é o segundo maior templo católico do mundo, atrás apenas da Basílica de São Pedro, em Roma, com capacidade para cerca de 45 mil pessoas. O complexo recebe aproximadamente 12 milhões de romeiros por ano, e no dia da padroeira centenas de milhares de fiéis se deslocam até a cidade do Vale do Paraíba paulista para acompanhar as celebrações.
A programação inclui missas ao longo de todo o dia, além de romarias, caminhadas e motociatas que partem de diversas regiões do país. Paróquias de todos os estados também realizam celebrações próprias em honra à padroeira.
Com o feriado caindo na segunda-feira, o fim de semana prolongado deve intensificar a movimentação nas rodovias e nos terminais de passageiros, tanto de quem segue em peregrinação até o santuário quanto de quem aproveita a data para viajar.
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásExpoAgro Capivari deve movimentar mais de R$ 6 milhões
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásProdutores negociam potássio para 2027/28 quase um ano antes do plantio
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásBanco Central: crédito rural para pessoas físicas teve inadimplência recorde de 9,7% em agosto
-
AGRO & NEGÓCIO6 dias atrásCúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásMercado externo absorve mais 6,3 milhões de toneladas de soja brasileira
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásNova bancada deve priorizar o crédito rural e a previsibilidade para o financiamento
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásExportação de suco cresce 9,6% e receita atinge R$ 2,46 bilhões
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásProdutor rural terá CNPJ obrigatório em 2027, mas continuará pessoa física



