JUSTIÇA
Terra Indígena Arariboia recebe ações de regularização fundiária e de cidadania
Autoridades judiciárias, representantes de órgãos públicos e lideranças indígenas se reuniram no dia 9 de março, para tratar do diagnóstico de demandas e da execução de ações nas áreas fundiária e de cidadania em benefício dos habitantes da Terra Indígena Arariboia, localizada na Região Sul do Estado do Maranhão.
A reunião, nos formatos presencial e virtual, foi realizada pelo juiz Douglas Lima da Guia e pela juíza Adriana da Silva Chaves, coordenadores do grupo de trabalho, em conjunto com o juiz Marco Adriano Fonseca e a juíza Elaile Silva Carvalho, integrantes do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça.
As lideranças indígenas Jonas, Suluene, Regis, Marceline, Paulo e Rosilene Guajajaras, representaram a etnia na reunião. Representando os órgãos públicos, participaram Socorro Fonsêca, Patrícia, Danielle Moreira e Marcos Aurélio, da (SEDIHPOP); Wanessa Menezes e Daniel Costa, da FUNAI e Jane Cavalcante Rodrigues (SEMA). Luís Pedrosa representou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS INDÍGENAS
Durante a reunião do grupo de trabalho, foi anunciada a edição de Provimento, pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), que disciplinará a regularização fundiária de terras indígenas, a será assinado no dia 19 de abril (Dia do Índio), com a presença da ministra dos povos indígenas, Sônia Guajajara, e das lideranças convidadas.
Além dessa, diversas ações a serem realizadas em parceria com os órgãos participantes. Dentre as medidas anunciadas, o levantamento da situação registral e de georreferenciamento do território de Araribóia com a FUNAI e o INCRA e os cartórios da região.
Também será realizado um mutirão com os povos indígenas, em Amarante do Maranhão, no mês de junho deste ano, com o oferecimento de serviços de registro civil, documentação básica, saúde e cidadania, e palestras sobre a prevenção ao uso de drogas; combate à exploração sexual infantil; saúde mental.
Serão identificados os processos judiciais que tramitam nas comarcas de Amarante, Arame, Buriticupu e Santa Luzia para inclusão no esforço concentrado de audiências e julgamentos, a ser realizado junto com mutirão, com apoio das lideranças.
A Defensoria Pública da União e a Justiça Federal serão convidadas a atuar no esforço concentrado, especialmente na matéria previdenciária.
DEMANDAS DOS POVOS INDÍGENAS
As lideranças indígenas relataram os problemas que vivenciam nas aldeias, Suluene Santana relatou casos de abusos de menores, alcoolismo e drogas dentro das comunidades; e casos de desnutrição em crianças, gestantes e idosos, além da existência de pessoas transitando livremente no território indígena e falta de segurança.
Jonas Guajajara (Aldeia Barreirinha) manifestou preocupação em relação à obra da MA 006 que segundo ele poderá prejudicá-los em relação à segurança e que nenhum
representante público foi até as comunidades conversar com as lideranças a respeito.
Segundo Rosilene Guajajara, os problemas das comunidades são estruturais e necessita de uma ação de grupo de trabalho específica para buscar cada solução e acrescentou que o agronegócio está se aproximando do território indígena.
O líder jovem Regis Guajajara, por sua vez, informou a falta de segurança e pediu o monitoramento da polícia no território indígena.
EXPLORAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS
Luís Pedrosa, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, relatou que as cidades do entorno se ergueram dentro do território indígena e exploram os recursos naturais, como a extração da madeira e a caça.
Pedrosa informou que as pessoas entram no território, inclusive traficantes, e acabam gerando confrontos e influenciando os indígenas a se envolverem com o crime e as drogas.
Conforme o relato do representante do conselho, torna-se necessário a criação de estratégias para o enfrentamento dos problemas causados por essas situações que vem ocorrendo dentro do território indígena.
TERRA INDÍGENA ARARIBOIA
A Terra Indígena Arariboia, localizada no sul do Estado do Maranhão, engloba os municípios de Arame, Buriticupu, Amarante do Maranhão, Bom Jesus das Selvas e Santa Luzia. Possui 413.288 hectares de área e foi demarcada em 1982. Na área habitam quase dez mil indígenas dos povos das etnias Tenetehara/Guajajara e Awá-Guajá.
O grupo de trabalho foi criado pela Portaria Conjunta 4/2023, do Tribunal de Justiça do Maranhão e Corregedoria Geral da Justiça, com o objetivo de atuar no planejamento, organização e execução de ações voltadas à garantia de direitos aos povos indígenas da região Arariboia.


Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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