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TCE-MT mantém suspensão de contrato da Prefeitura de Aripuanã por irregularidades em licitação
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão parcial de ata de registro de preços firmada pela Prefeitura de Aripuanã para aquisição de insumos hospitalares. Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do último dia 14.
A decisão foi tomada no âmbito de representação de natureza externa proposta pela empresa Sborchia Fábrica de Papéis Ltda., que apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 57/2025, especialmente na habilitação da empresa MEDSERV-MT Importação, Exportação, Comércio e Serviços Hospitalares Ltda.
Em seu voto, o conselheiro-relator identificou indícios de ilegalidade na condução do certame, destacando que a empresa vencedora apresentou certidão fiscal vencida no momento da habilitação. Ainda assim, foi mantida na licitação e declarada vencedora pela administração municipal.
Segundo Alencar, a regularidade fiscal é requisito obrigatório para contratação com o poder público e não pode ser tratada como mera formalidade. “Providências administrativas em andamento perante a Receita Federal não suprem a exigência de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para fins de habilitação”, pontuou.
O conselheiro também considerou juridicamente frágil a tentativa posterior da administração de corrigir a falha por meio de ato interno, sem formalização em sessão pública, notificação dos interessados e convocação dos demais licitantes.
Assim, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), determinou a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços nº 238/2025 firmada com a MEDSERV-MT, proibindo a realização de requisições, empenhos e pagamentos com base no instrumento até decisão definitiva do Tribunal.
Ao avaliar os riscos da medida, o relator ponderou que, embora o objeto do certame envolva insumos hospitalares, considerados essenciais, a empresa atingida foi vencedora de apenas parte dos itens licitados, o que permite a manutenção do fornecimento por outros fornecedores.
“Não havendo indícios de irregularidade quanto aos demais itens, a medida cautelar deve se restringir à ata firmada com a empresa questionada, preservando a continuidade do serviço público”, concluiu.
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Teto de igreja desaba e mata um trabalhador de 38 anos
Um acidente de trabalho terminou em morte na tarde da última sexta-feira (26.06) no município de Aripuanã, a 976 quilômetros de Cuiabá. Renato Silveira Santos, de 38 anos, morreu após ser atingido pelo desabamento do forro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
De acordo com informações da Polícia Civil, o desabamento ocorreu por volta das 17h, momento em que o trabalhador estava no interior do templo. A estrutura do teto cedeu inesperadamente e atingiu a vítima em cheio. Equipes de socorro foram acionadas, mas o impacto foi fatal e o homem não resistiu, vindo a óbito ainda no local.
A área foi isolada para os trabalhos de perícia técnica. A Polícia Civil registrou o caso inicialmente como morte acidental, mas a investigação prossegue para esclarecer as circunstâncias do colapso da estrutura — como possíveis falhas de manutenção ou condições da edificação — que levaram à queda do material sobre o trabalhador.
Os órgãos competentes foram mobilizados para realizar o levantamento pericial que deverá compor o inquérito policial. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre as circunstâncias específicas em que o trabalhador exercia suas funções no momento do acidente.
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