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TCE indefere embargos de ex-prefeito e mantém decisão

Os embargos foram impetrados contra decisão da Corte de Contas expressa no Acórdão nº 247/2017-TP, que julgou parcialmente procedente o Pedido de Revisão interposto para reforma do parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo de 2014

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Porto Alegre do Norte

Município de Porto Alegre do Norte

O ex-prefeito do município de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, teve indeferido pelo Pleno do Tribunal de Conta do Estado (TCE-MT), seu pedido de embargos de declaração com efeitos infringentes.

 

Os embargos foram impetrados contra decisão da Corte de Contas expressa no Acórdão nº 247/2017-TP, que julgou parcialmente procedente o Pedido de Revisão interposto para reforma do parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo daquele município, referentes ao exercício de 2014.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro Interino Corregedor-Geral - Isaias Lopes da Cunha- 02 (1).jpg

Conselheiro interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha

Os embargos, submetidos à julgamento na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (08/05), teve como seu relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Nos autos, o embargante alegou que a decisão contida no Acórdão 247/2017-TP seria passível de reparos em virtude da necessidade de correções da importância de R$ 178.906,66 que teria sido deduzida em duplicidade na apuração da percentual da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE).

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Também alegou o ex-gestor que deveria ser corrigido o valor concernente à MDE, de R$ 82.884,55 para R$ 75.452,15, assim como reivindicou que fossem computadas como gastos da Educação o valor de R$ 101.249,54 aplicados nos ensinos médio e superior.

 

O relator dos autos, após analisar a demanda e os argumentos apresentados pelo ex-gestor, concluiu que não ocorreu omissões e/ou contradições no Acórdão nº 247/2017-TP, uma vez que as alegações postuladas não tem relação de causa com o decidido, mas de eventual diferença de entendimento da equipe técnica e do relator final dos autos.

 

“Diante da completa inexistência de omissões e contradições no Acórdão nº 247/2017-TP, entendo que os presentes Embargos de Declaração não merecem prosperar, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão atacado”, concluiu o relator ao encaminhar seu voto, tendo seguido pela unanimidade dos demais conselheiros membros do pleno do TCE-MT.

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jangada

Motorista morre após carreta tombar na BR-364

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Um motorista morreu na manhã deste sábado (15-08), após a carreta que conduzia sair da pista e tombar no km 464 da BR-364, em Jangada, a cerca de 75 quilômetros de Cuiabá. A identidade da vítima ainda não foi confirmada.

Equipes de resgate da concessionária Nova Rota do Oeste foram acionadas e encontraram o condutor já sem vida no local do acidente.

A carreta transportava uma carga de algodão, que começou a pegar fogo após o tombamento. Um caminhão-pipa da concessionária e equipes do Corpo de Bombeiros atuaram no combate e conseguiram controlar as chamas.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também esteve na região para realizar os procedimentos necessários à investigação.

Durante o atendimento da ocorrência e a retirada do corpo, o tráfego no sentido norte da rodovia precisou ser interditado temporariamente. As causas da saída de pista e do tombamento serão investigadas.

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