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TCE detecta excesso de arrecadação e superávit orçamentário e emite parecer favorável às contas de Guirantinga

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Prefeitura de Guirantinga
Diego Castro/MPC-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Guiratinga. Referente ao exercício de 2021, o balanço apontou que houve excesso de arrecadação de R$ 400 mil e superávit orçamentário de R$ 5 milhões.

Os números foram mencionados na sessão ordinária do último dia 8, pelo conselheiro-relator do processo, Guilherme Antonio Maluf. “O resultado primário superou a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, há disponibilidade para o pagamento de obrigações de curto prazo, revelando equilíbrio financeiro”, disse.

Vale destacar que o município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais na área da saúde, nos gastos com pessoal do Poder Executivo e nos repasses ao Poder Legislativo. Com relação ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), o relator destacou que a gestão se encontra regular e adimplente com as contribuições.

Não houve cumprimento dos limites nas aplicações voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e na remuneração dos profissionais do magistério. O conselheiro, contudo, considerou as disposições da resolução de consulta 18/2021 do TCE-MT e a situação excepcional imposta pela Pandemia de Covid-19, além da anistia concedida pela emenda constitucional 119/2022.

Sobre as irregularidades mantidas nos autos, reforçou que estas não possuem condão para macular o balanço a ponto de justificarem a emissão de parecer prévio contrário. “Notadamente por não possuírem natureza gravíssima e diante dos resultados positivos alcançados pela gestão”, avaliou.

Diante disso, acolheu parcialmente a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável do balanço, com ressalvas e recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

 

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Energisa é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por falhas no fornecimento de energia 

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A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão significativa contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., condenando a empresa ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos coletivos causados à população de Guiratinga, município localizado a 328 km da capital Cuiabá. A sentença, que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, representa uma vitória para os consumidores que sofreram com interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia elétrica.

 O caso

A ação foi movida pela promotora de Justiça Grasielle Beatriz Galvão, da Promotoria de Justiça de Guiratinga, em resposta às reclamações recorrentes dos moradores sobre a qualidade do serviço prestado pela Energisa. Segundo a denúncia, a população enfrentava longos períodos sem energia elétrica, sem que a empresa apresentasse justificativas plausíveis para tais interrupções.

A decisão judicial

O juiz responsável pelo caso considerou que as evidências apresentadas pelo Ministério Público eram suficientes para comprovar o dano coletivo causado pela Energisa. A sentença destaca que as falhas no fornecimento de energia não apenas causaram transtornos cotidianos, mas também impactaram negativamente a economia local e a qualidade de vida dos habitantes de Guiratinga.

O valor da indenização, R$ 1,5 milhão, deverá ser destinado a um fundo para a reparação de danos coletivos, que poderá ser utilizado em projetos e iniciativas que beneficiem a comunidade de Guiratinga.

A promotora Grasielle Beatriz Galvão comentou sobre a decisão: “Esta sentença é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores. Esperamos que sirva de alerta para que as concessionárias de serviços públicos priorizem a qualidade do atendimento à população.”

 

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