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Sucuri ataca empresário durante pescaria em Mato Grosso

Apesar do ataque o empresário pescador, Moisés, que é um amante da natureza, não quis matar a cobra. Resolveu soltá-la mais para frente na represa, em local que considerou fora de perigoso a pessoas e outros bichos.

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Moises rodrigues atacado por sucuri

Moises soltou a sucuri após ser atacado. “Ela estava em casa, a gente que invadiu a área dela”

Quando o empresário Moisés da Silva Rodrigues, 36 anos, de Juara (a 696 Km de Cuiabá), saiu para pescar neste final de semana, em uma represa a 65 Km da cidade, não imaginou que poderia quase morrer, sendo atacado por uma “baita” sucuri. Mas foi o que aconteceu.

 

Uma cobra de 3 metros e 20 centímetros pulou no rosto do pescador, no momento em que ia levando o barco até uma árvore, que nasceu dentro do manancial, para amarrá-lo nela. “Quando eu levantei a mão, assim, para amarrar o barco, ela pulou na minha cara e nessa hora eu segurei a sucuri pelo pescoço. Ela é muito forte, mas eu fiquei bem calmo, e controlei o animal, com a ajuda de um colega, que estava em um barco logo atrás”, relata. A cobra rasgou a face dele, que ficou toda ensanguentado.

 

Apesar do ataque o empresário pescador, Moisés, que é um amante da natureza, não quis matar a cobra. Resolveu soltá-la mais para frente na represa, em local que considerou fora de perigoso a pessoas e outros bichos. “Ela estava em casa, a gente que invadiu a área dela”, reconhece.

 

Depois disso, ele foi para o hospital, onde começou a tomar antibiótico e levou três pontos. No caso, o soro antiofídico não é necessário, porque a sucuri não é venenosa.

 

Típica do Mato Grosso, tem fama pela força, capaz de capturar um boi. Ao imobilizar a vítima, ela mata por asfixia. Mas desta vez levou a pior.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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